Manifestantes fecham a avenida Paulista em protesto contra permanência da presidente Dilma Rousseff (PT) no cargo, em março de 2015. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (15/03/2015)
Entre 2013 e 2015, 327 protestos fecharam a
avenida Paulista, na região central de São Paulo. Esse número representa uma média de uma interrupção parcial ou total da via a cada três dias da gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT).
No triênio anterior (2010 a 2012), quando a cidade era governada pelo hoje ministro das Cidades,
Gilberto Kassab (PSD), 181 manifestações bloquearam a Paulista (um ato a cada seis dias, em média).
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A reportagem tabulou o número de interrupções parciais ou totais da avenida Paulista (por onde passa 1,5 milhão de pessoas diariamente) registrado pela empresa nos últimos dez anos. (Veja o detalhamento dessas informações no infográfico abaixo.)
Em dez anos, número de protestos na via dobrou
Em 2006 (primeiro ano da série histórica tabulada pela reportagem), 53 protestos fecharam a avenida Paulista.
Esse número (o equivalente a um bloqueio a cada semana) representa a metade dos casos registrados em 2015.
O ano de 2013, marcado por uma série de manifestações que sacudiram as principais capitais do país no mês de junho, registrou a maior quantidade de atos que fecharam a Paulista no período (121).
A maior dos protestos daquele ano levou à revogação do aumento das tarifas do transporte público de R$ 3,20 para R$ 3 (hoje, elas custam R$ 3,80).
Já o ano passado foi marcado por atos em favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Também gerou uma série de protestos na Paulista, em 2015, a greve de 92 dias dos professores da rede estadual (a mais longa de sua história) e as manifestações dos estudantes que levaram à anulação da reorganização do ensino proposta pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), no fim do ano.
Por que isso é importante?
Direito garantido por todo governo democrático, a liberdade de reunião está prevista no inciso XVI do art. 5º da
Constituição Federal de 1988. Ele diz: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
A discussão em torno dos requisitos do exercício desse direito causou um embate entre o secretário da Segurança Pública de São Paulo,
Alexandre de Moraes, que é constitucionalista, e integrantes do
MPL (Movimento Passe Livre). Tudo isso porque o grupo negou-se, em parte desses atos, a divulgar, com antecedência, o trajeto por onde seguiria.
Por esse motivo, Moraes chegou a afirmar que o MPL agiu de forma “antidemocrática” e “desrespeitosa” em relação à população.
O MPL, por sua vez, disse que o governo quis desviar o foco em relação ao aumento da tarifa.