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Prisões por embriaguez ao volante na cidade de São Paulo aumentaram 342% neste ano. Foto: Marcos Santos/USP Imagens (19/10/2015)
O número de motoristas presos na cidade de São Paulo sob a suspeita de embriaguez ao volante entre janeiro e setembro deste ano mais do que triplicou em relação ao mesmo período de 2014.
Em um ano, as prisões de motoristas embriagados realizadas pelo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), da Polícia Militar, saltaram de 55 para 243. Isso representa uma alta de 342%.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da PM obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação). (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Esses números abrangem apenas os casos em que o motorista foi flagrado dirigindo de forma anormal, como trafegando em zigue-zague, por exemplo, e nos quais o seu estado de embriaguez foi atestado pela polícia por meio do teste do bafômetro ou do exame de sangue, feito por médico (perito) do IML (Instituto Médico Legal), da Polícia Científica.
Para que haja o crime de embriaguez ao volante, é necessário que o teste do bafômetro aponte um índice igual ou superior a 0,34 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido). No exame de sangue, o índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue).
Quando isso ocorre, o motorista é preso em flagrante com base no art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ele prevê uma pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Dado o fato de a pena máxima desse crime ser inferior a quatro anos, o próprio delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito, após o pagamento, responda à acusação em liberdade.
A multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica está prevista no art. 165 do CTB e independe de prova técnica, produzida por testes como o do bafômetro, por exemplo. O testemunho do policial, com base em sinais como a verificação de odor de álcool no hálito ou vermelhidão dos olhos, é o suficiente para que ela seja aplicada.
Para que a multa seja aplicada, também não é necessário que o motorista esteja dirigindo de forma anormal, como ocorre com o crime de embriaguez ao volante.
O valor da multa é de R$ 1.915,40.
O motorista preso pelo crime de embriaguez ao volante também é obrigado a pagar essa multa.
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