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Prisões por embriaguez ao volante saltaram de 49 para 221 entre 2014 e este ano. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (07/10/2014)
O número de motoristas presos na cidade de São Paulo sob a suspeita de embriaguez ao volante entre janeiro e agosto deste ano cresceu 351% em relação ao mesmo período de 2014.
Em um ano, as prisões decorrentes do descumprimento do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro saltaram de 49 (uma a cada cinco dias, em média) para 221 (uma a cada 26 horas, em média).
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), da Polícia Militar, obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). (Veja no infográfico abaixo).
O art. 306 do CTB dispõe como crime de embriaguez dirigir com uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar soprado no bafômetro.
A multa por dirigir sob influência de álcool decorre de uma infração administrativa prevista no art. 165 do CTB, caracterizada pela ingestão de qualquer quantidade de álcool.
O valor da multa é R$ R$ 1.915,40.
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