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Multas de motoristas por dirigirem sob o efeito de álcool mais do que dobraram na cidade de São Paulo em um ano. Foto: Marcos Santos/USP Imagens (03/10/2014)
Classificado pela legislação brasileira como infração administrativa, e não como crime, dirigir sob o efeito de álcool prevê a aplicação de multa de R$ 1.915,40, além da anotação de sete pontos no prontuário do condutor e da proibição de dirigir por um ano.
Essas punições estão previstas no art. 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e independem de prova técnica, produzida por testes como o do bafômetro, por exemplo. O testemunho do policial, com base em sinais como a verificação de odor de álcool no hálito ou vermelhidão dos olhos, é o suficiente para que ela seja aplicada.
Já o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, ocorre quando o teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a 0,34 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo motorista). No exame de sangue, esse índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue).
Um homem de 70 kg que ingerir três latas de cerveja (1.050 mL) já pode apresentar esses índices, segundo a polícia.
Quando a polícia realiza um flagrante de embriaguez ao volante, o motorista é detido. No entanto, como a pena prevista para esse delito é de seis meses a três anos, o próprio delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito, após o pagamento, responda à acusação em liberdade.
De acordo com os dados disponibilizados pela CPTran, as prisões por embriaguez ao volante também cresceram no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2015 _só que em uma proporção bem inferior à verificada na análise das multas. Houve um salto de 21% (de 110 para 133 casos) no período.
Os números do Comando de Policiamento de Trânsito mostram que de 2014 para cá tanto as multas quanto as prisões por embriaguez ao volante têm crescido na capital paulista.
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