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MOBILIDADE URBANA

Mortes em acidentes com ônibus crescem em SP; atropelamentos caem

Léo Arcoverde

Publicado em: 08/11/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Mortes em acidentes com ônibus crescem; atropelamentos caem Carro atingido por ônibus em acidentes na avenida Paulista, em fevereiro de 2015. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (24/02/2015) O número de mortes decorrentes de acidentes com ônibus municipais na capital paulista cresceu 8% entre janeiro e agosto deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. A quantidade de vítimas fatais em batidas dessa natureza saltou de 34 para 37 em um ano. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da SPTrans (empresa municipal de transporte) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. De acordo com as informações disponibilizadas pelo órgão, a alta interrompeu uma tendência de queda verificada ao longo dos últimos (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo). Mortes em acidentes com ônibus crescem em SP; atropelamentos caem O aumento das mortes em acidentes com ônibus contraria uma série de estatísticas de mortes no trânsito na cidade, que têm registrado quedas expressivas neste ano, como, por exemplo, as mortes provocadas por acidentes nas marginais Tietê e Pinheiros. De acordo com a SPTrans, a maioria das mortes em acidentes com coletivos na capital paulista envolve batidas entre ônibus e motocicletas ou entre ônibus e carros.

Atropelamentos fatais caem 16%

A quantidade de mortes de pedestres atropelados por ônibus entre janeiro e outubro deste ano caiu 16% na comparação com o mesmo período de 2015. Em números absolutos, as mortes em acidentes dessa natureza recuaram de 31 para 26. A queda dos atropelamentos fatais por ônibus tem caído nos últimos anos em São Paulo. Entre janeiro e outubro de 2014, por exemplo, eles tinham provocado 49 mortes _um número 44% superior ao contabilizado no mesmo período do ano seguinte.

Velocidades das marginais serão retomados na 2ª semana de 2017

De 2015 para cá, São Paulo tem registrado uma série de quedas nas estatísticas de acidentes e, consequentemente, de mortes no trânsito. Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada nesta segunda-feira mostrou que, entre janeiro e agosto deste ano, as mortes em acidentes na capital paulista caíram 16,7% _um porcentual três vezes maior do que os 5,5% de queda contabilizada em todo o Estado. Os dados são do Infosiga. Apesar desses índices e de haver um consenso entre especialistas em mobilidade de que a redução nas mortes tem relação direta com redução das velocidades máximas permitidas nas ruas e avenidas da cidade, o prefeito eleito, João Doria (PSDB) anunciou que os limites de 70 km/h a 90 km/h das marginais Tietê e Pinheiros serão retomados na segunda semana de 2017.

Ônibus respondem por 10% dos atropelamentos fatais na cidade

Em 2014, São Paulo registrou um aumento de 8,4% nas mortes em acidentes de trânsito em geral em relação a 2013. Em número de vítimas, a alta foi de 1.152 para 1.249. No caso das mortes em acidentes com ônibus municipais, o aumento percentual foi ainda maior: de 23% (de 81 para 100 vítimas fatais). Em 2014, os acidentes com ônibus municipais foram responsáveis por 6% das mortes no trânsito e por 10% dos atropelamentos fatais na capital paulista. Em 2014, 555 pessoas morreram atropeladas na capital paulista. Os atropelamentos fatais foram responsáveis por 44% das mortes em acidentes na cidade de São Paulo em 2014.

Por que isso é importante?

A Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, define no inciso IV, de seu art. 5º, como um dos princípios do transporte público “a eficiência, a eficácia e a efetividade” de quem presta esse serviço. Essa mesma lei prevê no inciso I, do art. 14, que é direito do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana “receber o serviço adequado”. Ainda de acordo com essa lei, o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana “é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município”.

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