Caminhão com caçamba levantada derruba passarela na rodovia Anchieta. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (16/11/2015)
O número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito nos trechos de rodovias federais que cortam o Estado de São Paulo caiu 12% (de 190 para 168) entre janeiro e julho de 2014 e o mesmo período deste ano.
Isso quer dizer que, até julho, 2015 registrou 22 mortes a menos nessas estradas na comparação com o mesmo período do ano passado.
É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Polícia Rodoviária Federal obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). (Veja o detalhamento dessas informações no infográfico abaixo.)
2015 tem registrado queda em mortes por acidentes em várias estatísticas
A queda no número de acidentes fatais registrado pela Polícia Rodoviária Federal segue a tendência já apontada por outras estatísticas sobre mortes no trânsito em São Paulo.
Nas rodovias estaduais paulistas, por exemplo, o número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito caiu 26% (de 621 para 461) entre janeiro e setembro de 2014 e o mesmo período deste ano.
Já nas ruas e avenidas da cidade de São Paulo, o primeiro semestre registrou queda de 18% no número de vítimas fatais em acidentes, segundo a gestão Fernando Haddad (PT).
Excesso de velocidade é uma das principais causas das batidas
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, são cinco as principais causas dos acidentes nas rodovias que cortam o território paulista:
- Excesso de velocidade;
- Ultrapassagem em local proibido;
- Ingestão de bebida alcoólica pelo condutor do veículo;
- Não utilização do cinto de segurança no banco traseiro e
- Imprudência.
Por que isso é importante?
A
Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no seu art. 1º, § 2º, diz que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
O parágrafo 3º desse mesmo artigo diz que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
A Polícia Rodoviária Federal faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.