Cadeirinha de veículo intacta após acidente em rodovia na região de Botucatu, no interior de São Paulo, em setembro. Foto: Polícia Rodoviária (15/09/2015)
A
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo multou 975 motoristas por transportar crianças de até sete anos e meio fora da cadeirinha entre janeiro e setembro deste ano. Esse número representa uma média de 26 multas aplicadas a cada semana.
É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
SMSU (Secretaria Municipal de Segurança Urbana) de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Esse número não abrange as autuações feitas pela
CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e pela
Polícia Militar na capital paulista.
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT), no período, 131 condutores foram multados pela GCM por transportar crianças em motocicletas. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
72 motoristas são multados por dia por não usar cinto de segurança
Não é só em relação à segurança das crianças que motoristas têm demonstrado desatenção na capital paulista.
Entre janeiro e setembro, a GCM autuou 18.593 multas a motoristas por causa da não utilização do cinto de segurança. Isso representa uma média de 72 multas aplicadas a cada dia.
Outras 1.412 autuações (6 por dia, em média) se deram após flagrantes de passageiros sem o cinto de segurança. (Veja no infográfico abaixo.)
Em nove meses, GCM aplicou 135 mil multas
A GCM aplicou 135.597 multas de trânsito entre 16 de janeiro e 30 de setembro. Esse número representa uma média de 572 autuações realizadas por dia.
Um dado que chama a atenção nessas autuações é o fato de parte das multas mais aplicadas pelos guardas-civis corresponder a infrações graves, como avançar o sinal vermelho, dirigir na contramão de direção e estacionar na calçada.
Nesse período, a infração com maior número de autuações realizadas pela corporação foi falar ao celular ao dirigir, com 25.330 casos.
Por que isso é importante?
A
Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, define, no seu art. 5º, como um dos princípios do transporte público “a eficiência, a eficácia e a efetividade” de quem presta esse serviço e “a segurança no deslocamento das pessoas”.
Essa mesma lei diz, ainda, no seu art. 14, inciso I, que é direito do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana “receber o serviço adequado”.