A inspetora de qualidade Alexandra Maria Moreira, 41 anos, está desempregada desde outubro. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo
Dezoito de outubro foi o último dia de trabalho de Alexandra Maria Moreira, 41 anos, como inspetora de qualidade de uma fábrica de roupas de Várzea Paulista. Foram três meses de experiência, R$ 1.300 de salário, sem registro em carteira, em um ramo no qual ela atua há cerca de dez anos.
Alexandra ia e voltava do trabalho no trem da linha 7-rubi da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O pouco dinheiro que ainda tem dos acertos de contas dos dois últimos empregos está acabando. “Vou pagar as dívidas porque as firmas não pegam quem está com o nome sujo”, diz. É o seu plano para fechar 2016.
Alexandra paga R$ 700 de aluguel e sustenta, além dela, a filha de 17 anos, e a neta, de 1 ano.
Há cerca de três semanas, a vendedora Ariane Regina Marcos Vieira, 19 anos, moradora de Francisco Morato, foi de trem, também pela linha 7, até a Lapa, bairro da zona oeste paulistana, onde teve uma entrevista de emprego.
Mãe de uma filha de três anos, ela quer urgentemente conseguir um emprego que lhe pague ao menos um salário mínimo (R$ 880). Sua única experiência é como vendedora temporária de um mercadinho em Morato, onde ganhava R$ 450 por mês.
“Vou continuar procurando”, ela emenda após dizer que não foi chamada pela loja onde fez a entrevista na Lapa.
9 milhões de passageiros a menos
Alexandra e Ariane fazem parte de uma estatística inédita nos indicadores da CPTM.
Entre janeiro e agosto deste ano, os trens da empresa registraram uma queda de cerca de 9 milhões de passageiros na comparação com o mesmo período de 2015.
Em um ano, a quantidade de usuários transportados caiu de R$ 550,1 milhões para R$ 541,1 milhões.
Por que isso é importante?
A
Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, define, no seu art. 5º, inciso IV, como um dos princípios do transporte público “a eficiência, a eficácia e a efetividade” de quem presta esse serviço.
Essa mesma lei diz, no seu art. 14, inciso I, que é direito do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana “receber o serviço adequado”.
Segundo essa lei, o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana “é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município”.
Queda está diretamente relacionada à retração econômica vivida no país, afirma secretaria
Questionada sobre a queda dos passageiros transportados pela CPTM, em março deste ano, quando a reportagem comparou os dados de 2014 e 2015, a
STM (Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos) disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que a redução de passageiras está diretamente relacionada à crise econômica viviva pelo país.
Leia, abaixo, a íntegra da nota que a secretaria enviou à reportagem.
“A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informa que, de acordo com pesquisas já realizadas, a maioria dos ‘Motivos de Viagem’ realizadas por usuários do trem metropolitano ocorre por trabalho, negócios ou retorno à residência. Portanto, em 2015, a discreta redução de passageiros transportados pela CPTM está diretamente relacionada à retração da atividade econômica vivida pelo país.”