Taxistas participam de protesto contra o Uber próximo à Câmara Municipal de São Paulo, na região central da capital paulista. Fotos: Paulo Pinto/Fotos Públicas (11/11/2015)
Com 32 carros apreendidos no mês passado, a gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT) atingiu a maior marca mensal de veículos de motoristas do
Uber retirados de circulação na cidade de São Paulo desde que o aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros começou a operar no país, em maio de 2014.
Até então, a maior apreensão mensal de carros do Uber havia sido registrada em julho deste ano, com 24 casos (em outubro, esse número foi superado em 33%).
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
SMT (Secretaria Municipal dos Transportes) de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os números foram complementados pela assessoria de imprensa do órgão.
De acordo com as informações disponibilizadas pela administração Fernando Haddad, entre janeiro e outubro deste ano, 102 carros do Uber foram apreendidos pela prefeitura; entre maio e dezembro de 2014, apenas quatro veículos de usuários do aplicativo tinham sido retirados de circulação pela prefeitura (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
Na manhã desta quarta-feira, milhares de taxistas das cidades de São Paulo, Guarulhos e Rio realizaram
protestos simultâneos contra a operação do Uber no Brasil. Eles entendem que o Uber exerce um serviço de transporte clandestino, que impõe uma concorrência desleal em relação aos táxis convencionais.
321 táxis clandestinos foram apreendidos na cidade em 2015
O cerco aos taxistas clandestinos, que não têm autorização para transportar passageiro e não usam nenhum tipo de aplicativo, muito atuantes em locais como o aeroporto de Congonhas e o terminal rodoviário do Tietê, gerou um número ainda maior de apreensões nos últimos meses.
Entre janeiro e outubro, a Secretaria de Transportes apreendeu 321 veículos desses motoristas. No mesmo período de 2014, 333 carros haviam sido apreendidos na cidade de São Paulo. Isso representa um recuo de 4% entre um período e outro.
Motoristas têm direito de trabalhar, afirma Uber
Procurado, o aplicativo Uber não se manifestou.
Em comunicado enviado à reportagem a respeito desse mesmo assunto, em outubro, o Uber disse que “os motoristas parceiros” do aplicativo “oferecem um serviço de transporte individual privado, que é completamente legal de acordo com a
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587)”. “Vale destacar que a Justiça brasileira já confirmou por oito vezes que a empresa é legal no Brasil.”
O Uber disse que “não concorda com apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro não é de táxi”. “Reforçamos que nossos parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados”.
Fiscalização é contínua e não há cerco a aplicativo, diz secretaria
Questionada sobre as apreensões realizadas entre até setembro, a Secretaria Municipal de Transportes disse, em outubro, que “não há cerco aos carros do Uber, mas sim a realização do trabalho de fiscalização do transporte clandestino e ilegal, que é feito normalmente e de forma contínua na cidade de São Paulo”.
Durante as ações, diz a pasta, “não é possível saber o tipo de veículo que será apreendido e se ele utiliza, ou não, algum aplicativo”. “Os veículos que utilizam o Uber foram autuados por realizar o transporte clandestino de passageiros em São Paulo, assim como os demais carros irregulares, cuja utilização de aplicativos não foi comprovada”.
“Caso o veículo não esteja cadastrado para prestar o serviço de táxi, ele é apreendido e multado em R$ 1.915,85. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há ainda uma taxa de remoção de R$ 521,00 e de estadia de R$ 41,00 a cada 12 horas.”
De acordo com a secretaria, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros é regulamentado na cidade de São Paulo pelas Leis Federais: n.º 12.468/11, 9.503/97 e 12.587/12 e pelas Leis Municipais: n.º 7.329/69, 10.308/87 e 15.676/12. “Em conformidade com essas legislações, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros deve ser prestado por veículo de aluguel provido de taxímetro e com as características de identificação visual específicas das categorias de táxi: Comum, Comum-Rádio, Especial Vermelho e Branco e Luxo.”