Assentos de ônibus destruído em acidente na região de Ibitinga, no interior paulista, em 2014. Foto: Marcos Rhivera e Lucian Ticianell/ Portal Ternura FM (28/10/2014)
Entre janeiro de 2014 e maio deste ano, acidentes de trânsito na rodovia Mogi-Bertioga provocaram 21 mortes e deixaram 58 pessoas gravemente feridas. Isso representa um registro dessa natureza a cada 11 dias.
É o que aponta levantamento feito pelo CPRv (Comando de Policiamento Rodoviário), da Polícia Militar, obtido pelo
Fiquem Sabendo. (Veja, abaixo, a representação gráfica desses dados.)
O levantamento não contabiliza as 18 mortes e 17 feridos no
tombamento de um ônibus que fazia o fretamento de estudantes universitários, na noite desta quarta-feira (8), no km 84 da Mogi-Bertioga, entre Biritiba-Mirim e Bertioga.
Ocupantes de ônibus representam 0,52% dos mortos em acidentes
Das 6.066 mortes decorrentes de acidentes de trânsito no Estado de São Paulo em 2015, 32 foram de ocupantes de ônibus. Esse número representa 0,52% do total.
Entre janeiro e abril deste ano, o Estado registrou 1.893 mortes em acidentes _9 (0,47%) eram ocupantes de ônibus.
Mais da metade (57%) das mortes em acidentes registradas no ano passado no Estado foram de pedestres ou motociclistas.
Esses dados constam do
banco de dados Infosiga SP, do governo do Estado.
Excesso de velocidade é uma das principais causas dos acidentes
Na avaliação do Comando de Policiamento Rodoviário, são cinco as principais causas dos acidentes nas rodovias que cortam o território paulista:
- Excesso de velocidade;
- Ultrapassagem em local proibido;
- Ingestão de bebida alcoólica pelo condutor do veículo;
- Não utilização do cinto de segurança no banco traseiro e
- Imprudência.
Por que isso é importante?
A
Lei nº 9.507/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) diz, no seu art. 1º, § 2º, que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Esse mesmo artigo, no § 3º, diz que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, responsável administrativamente pelo Comando de Policiamento Rodoviário, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.