67 carros de motoristas de aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros foram apreendidos nos últimos três meses. Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas (15/10/2015)
Entre maio de 2014 (quando o Uber começou a operar no Brasil) e novembro deste ano, 121 carros de usuários do aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros foram apreendidos na cidade de São Paulo por fiscais da gestão do prefeito Fernando Haddad (PT).
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
SMT (Secretaria Municipal dos Transportes) de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os números foram complementados pela assessoria de imprensa do órgão.
De acordo com as informações disponibilizadas pela administração municipal, 55% (67) desses veículos foram apreendidos nos últimos três meses. Outubro registrou a maior quantidade de carros de motoristas do aplicativo já registrada na capital paulista, com 32 casos. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
779 táxis clandestinos foram apreendidos na cidade em 2015
O cerco aos taxistas clandestinos, que não têm autorização para transportar passageiro e não usam nenhum tipo de aplicativo, muito atuantes em locais como o aeroporto de Congonhas e o terminal rodoviário do Tietê, gerou um número ainda maior de apreensões nos últimos meses.
Entre janeiro e novembro, a Secretaria de Transportes apreendeu 779 veículos de motoristas flagrados prestando o serviço individual de passageiros de forma ilegal.
Aplicativo se opõe a táxi preto criado pela prefeitura
No início de outubro, o prefeito Fernando Haddad anunciou a criação de
5.000 novos alvarás (licenças) para transporte individual de passageiros e o lançamento de uma categoria de “táxi preto”, que só poderá operar por meio de aplicativos.
Os aplicativos também deverão ser credenciados.
O Uber disse, na ocasião, que "não é uma empresa de táxi e, portanto, não se encaixa em qualquer categoria deste tipo de serviço, que é de transporte individual público".
Motoristas têm direito de trabalhar, afirma Uber
Com relação às apreensões de que tem sido alvo, o aplicativo Uber disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que “os motoristas parceiros” do aplicativo “oferecem um serviço de transporte individual privado, que é completamente legal de acordo com a
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587)”. “Vale destacar que a Justiça brasileira já confirmou por oito vezes que a empresa é legal no Brasil.”
O Uber disse que “não concorda com apreensões porque o serviço prestado pelo motorista parceiro não é de táxi”. “Reforçamos que nossos parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados”.
Fiscalização é contínua e não há cerco a aplicativo, diz secretaria
Questionada sobre as apreensões realizadas entre até setembro, a Secretaria Municipal de Transportes disse, em outubro, que “não há cerco aos carros do Uber, mas sim a realização do trabalho de fiscalização do transporte clandestino e ilegal, que é feito normalmente e de forma contínua na cidade de São Paulo”.
Durante as ações, diz a pasta, “não é possível saber o tipo de veículo que será apreendido e se ele utiliza, ou não, algum aplicativo”. “Os veículos que utilizam o Uber foram autuados por realizar o transporte clandestino de passageiros em São Paulo, assim como os demais carros irregulares, cuja utilização de aplicativos não foi comprovada”.
“Caso o veículo não esteja cadastrado para prestar o serviço de táxi, ele é apreendido e multado em R$ 1.915,85. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há ainda uma taxa de remoção de R$ 521,00 e de estadia de R$ 41,00 a cada 12 horas.”
De acordo com a secretaria, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros é regulamentado na cidade de São Paulo pelas Leis Federais: n.º 12.468/11, 9.503/97 e 12.587/12 e pelas Leis Municipais: n.º 7.329/69, 10.308/87 e 15.676/12. “Em conformidade com essas legislações, o serviço de transporte individual remunerado de passageiros deve ser prestado por veículo de aluguel provido de taxímetro e com as características de identificação visual específicas das categorias de táxi: Comum, Comum-Rádio, Especial Vermelho e Branco e Luxo.”