Em seis meses, prefeitura não multou nenhum posto ou lava-rápido por falta de sistema de água de reúso. Foto: Pedro França/Agência Senado (22/07/2014)
Passados quase seis meses desde a regulamentação da lei municipal que obriga postos de gasolina e lava-rápidos a ter sistemas de águas de reúso, em novembro de 2015, a gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT) ainda não multou nenhum estabelecimento por descumprir essa regra. A multa para quem desobedece a lei é de R$ 1.000.
A informação é da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e foi obtida pelo
Fiquem Sabendo por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Em vigor desde 25 de novembro (data da publicação do decreto regulamentador), a Lei Municipal nº 16.160/2015 determina, entre outros medidas, que postos e lava-rápidos afixem placas informativas e possuam laudos que comprovem que comprovem o funcionamento do sistema de água de reúso.
A lei municipal decorreu de projeto do vereador Dalton Silvano _à época do PV e hoje no DEM. A sua aprovação se deu no auge da crise hídrica vivida na Grande São Paulo entre 2014 e 2015. Na avaliação do governador Geraldo Alckmin,
essa crise acabou em março deste ano.
O que, de fato, essa lei busca impedir é que estabelecimentos usem água potável fornecida pela Sapesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na lavagem de veículos.
Crise hídrica gerou leis de combate a desperdício de água em várias cidades
A norma que proíbe postos e lava-rápidos de lavar veículos com água potável não foi a única lei municipal aprovada durante a crise hídrica com o objetivo de incentivar o consumo consciente da água.
Desde abril de 2015, está em vigor na cidade de São Paulo a lei municipal que estabelece multa de até R$ 500 para quem lavar calçada com água potável fornecida pela Sabesp.
Outras cidades paulistas sancionaram leis parecidas entre 2014 e 2015.
Por que isso é importante?
A
Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) prevê que a água “é um bem de domínio público” e que um dos objetivos dessa política é “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.
Essa mesma lei federal determina ainda que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”.
Em julho de 2010, a Assembleia Geral da
ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias adequadas como um direito humano.
Vistoria pode ser feita por amostragem ou após denúncia, afirma secretaria
A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que vistorias podem ser feitas por amostragem ou após denúncias.
Leia, abaixo, a íntegra da nota que o órgão enviou à reportagem:
"Com relação à fiscalização da Lei 16.160, de 13 de abril, que dispõe sobre a instalação de sistemas e equipamentos para captação, tratamento e armazenamento de água para reuso em postos de abastecimento de veículos e lava-rápidos, a fiscalização realizada pelas subprefeituras é baseada nos procedimentos determinados pelo Decreto nº 56.634, de 24 de novembro de 2015, que regulamenta a lei. Desta forma, no momento da vistoria é exigido que esses estabelecimentos comprovem a adequação do sistema, por meio de documentos assinados por um profissional técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Caso não apresente os laudos comprobatórios, o estabelecimento é autuado com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência num período de até um ano, a multa é cobrada em dobro e uma nova reincidência pode resultar na cassação do alvará de funcionamento. As vistorias podem ser feitas por amostragem, denúncias e ou programadas de acordo com cada subprefeitura. Ressaltamos ainda, que o laudo que atesta a periodicidade de manutenção dos equipamentos tem validade de um ano."