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Em seis meses, prefeitura não multou nenhum posto ou lava-rápido por falta de sistema de água de reúso. Foto: Pedro França/Agência Senado (22/07/2014)
Passados quase seis meses desde a regulamentação da lei municipal que obriga postos de gasolina e lava-rápidos a ter sistemas de águas de reúso, em novembro de 2015, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) ainda não multou nenhum estabelecimento por descumprir essa regra. A multa para quem desobedece a lei é de R$ 1.000.
A informação é da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e foi obtida pelo Fiquem Sabendo por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Em vigor desde 25 de novembro (data da publicação do decreto regulamentador), a Lei Municipal nº 16.160/2015 determina, entre outros medidas, que postos e lava-rápidos afixem placas informativas e possuam laudos que comprovem que comprovem o funcionamento do sistema de água de reúso.
A lei municipal decorreu de projeto do vereador Dalton Silvano _à época do PV e hoje no DEM. A sua aprovação se deu no auge da crise hídrica vivida na Grande São Paulo entre 2014 e 2015. Na avaliação do governador Geraldo Alckmin, essa crise acabou em março deste ano.
O que, de fato, essa lei busca impedir é que estabelecimentos usem água potável fornecida pela Sapesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na lavagem de veículos.
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