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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu acesso à menor proporção de pedidos de informação em 2019, 2020 e 2021, desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro. É o que mostra uma análise da Fiquem Sabendo nos microdados de pedidos de informação, divulgados pela Controladoria-Geral da União.
O motivo mais comum citado no ano passado foi o de que a informação pedida está classificada como sigilosa nos termos da LAI (32% das negadas), seguido por "pedido exige tratamento adicional de dados" (15% das negadas), que é quando o órgão diz não ter capacidade de processar toda a informação pedida. A proporção de pedidos negados mais do que duplicou desde o início da vigência da lei.
Dentre as perguntas não respondidas, há solicitações que pedem acesso a dados sobre operações contra o desmatamento na Amazônia Legal, número de ações de fiscalização realizadas pelo órgão, gastos do Grupo Especializado de Fiscalização do Ibama, relatório da Petrobras sobre manchas de petróleo no litoral do Nordeste, dentre outros. A nuvem de palavras abaixo mostra os termos mais usados no texto dos pedidos negados:
Para ter acesso ao texto dos pedidos de informação negados pelo Ibama, clique aqui.
Um caso recorrente visto por nossa equipe é o de negar acesso a detalhes das multas ambientais aplicadas (ou seja, a íntegra do processo administrativo da multa), alegando que o órgão não tem tempo para remover eventuais informações pessoais contidas nos documentos.
O Ibama já disponibiliza na internet dados abertos das autuações ambientais, mas não há como baixar os processos nem saber informações específicas sobre o que levou à multa pelo site.
Outra forma de o Ibama dificultar o fornecimento desses documentos é pedir que os cidadãos registrem o pedido em outro canal, o Serviço Eletrônico de Informações, ou SEI, procedimento que a Controladoria-Geral da União já entendeu ser desnecessário, já que este sistema exige um cadastro mais complexo, que inclui apresentação de cópia de documentos dos solicitantes - algo não exigido na LAI.
O artigo VIII da LAI trata exatamente desta situação em que parte da informação é sigilosa, mas não o todo. A lei diz expressamente que é obrigação do órgão público remover a parte sigilosa e dar acesso ao restante (§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.)
Após recursos, nossa equipe tem conseguido reverter as negativas do Ibama nesses casos com decisões da Controladoria-Geral da União (CGU), que entendeu que é obrigação do órgão tarjar as partes sigilosas e enviar os processos, que são públicos. É possível ver as decisões da CGU aqui.
O Ibama não é o único a tentar dificultar o acesso a informações de autuações ambientais. No ano passado, a Fiquem Sabendo mostrou que o ICMBio também tentou negar acesso até mesmo aos dados básicos de quem foi autuado em unidades de conservação, alegando que as informações seriam pessoais e portanto, sigilosas. Nossa equipe conseguiu reverter a decisão e os dados saíram em reportagem da Agência Pública.
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.