O governador Geraldo Alckmin (PSDB) durante visita a canteiro de obras de interligação entre os sistemas Rio Grande e Alto Tietê. Foto: Eduardo Saraiva/ A2img
O número de reclamações feitas à
Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) contra o valor da conta de água cobrada de seus clientes cresceu 82% desde que a empresa começou a multar quem aumentou o consumo durante a crise hídrica, em fevereiro deste ano.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da Sabesp obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com as informações disponibilizadas pela empresa controlada pelo governo
Geraldo Alckmin (PSDB), entre fevereiro e julho, o número de consumidores que entraram em contato com a Sabesp para reclamar do valor da conta saltou, entre 2014 e 2015, de 24.113 para 44.007. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
A
sobretaxa entrou em vigor em janeiro deste ano, mas só começou a ser cobrada em fevereiro. Ela valerá até o fim deste ano.
Quem consome 20% mais água do que a média mensal anterior à crise de falta de água (fevereiro de 2013 a janeiro de 2014) é multado em 40% do valor da conta. Consumos acima desse limite preveem uma tarifa adicional de 100%.
Queixas mais que dobraram um mês após a cobrança da multa
Em março, segundo mês em que a multa foi discriminada pela Sabesp nos boletos enviados aos seus clientes, houve uma explosão no número de reclamações. Foram feitas 8.837 queixas.
Esse número representa um aumento de 113% em relação às 4.113 queixas feitas à Sabesp em março de 2014.
No ano passado, a Sabesp recebeu uma média mensal 5.099 reclamações por esse motivo. No acumulado de janeiro a julho deste ano, essa média foi de 6.941.
Conta de água não é autoexplicativa, diz especialista
Na avaliação de
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da
ONG Proteste, especializada em defesa do consumidor, os boletos enviados aos clientes não são autoexplicativos, o que dificulta a compreensão por parte do consumidor do que está sendo efetivamente cobrado.
“Esses clientes estão reclamando e estão pagando uma multa que, no nosso entendimento, é indevida porque o governo não decretou oficialmente o racionamento”, diz Maria Inês.
Em janeiro, a Justiça de São Paulo concedeu, em primeira instância, uma liminar (decisão provisória), em resposta a uma ação cautelar ajuizada pela Proteste, proibindo a cobrança da sobretaxa.
Dias depois, no entanto, o Tribunal de Justiça (segunda instância) cassou essa liminar, validando, assim, a cobrança da multa.
Por que isso é importante?
O acesso à água e ao saneamento é considerado pela ONU um direito humano desde julho de 2010. Foto: Pedro França/Agência Senado
A
Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) prevê que a água “é um bem de domínio público” e que um dos objetivos dessa política é “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.
Essa mesma lei federal determina ainda que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”.
Em julho de 2010, a Assembleia-Geral da
ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias adequadas como um direito humano.
Aumento era esperado, afirma Sabesp
A Sabesp disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que a “o aumento do número de manifestações sobre valor da conta ocorreu no período imediatamente posterior à implantação da tarifa de contingência”.
De acordo com a empresa, este aumento “era esperado, até porque os clientes foram orientados a entrar em contato com a Sabesp caso discordassem da meta de consumo estipulada para o imóvel”.
Segundo a Sabesp, “todos os casos foram analisados e as contas, que estavam em desacordo, acabaram reformadas”.
A empresa afirmou ainda que a tarifa de contingência “foi adotada como medida de complemento ao programa de bônus implantado em fevereiro de 2014”. “Sem fins arrecadatórios, a tarifa destina-se à parcela da população que não aderiu à redução do consumo.”