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Meio Ambiente

Nova lei do mercado de carbono reforça importância da transparência e do acesso à informação

João Vitor Zaidan

Publicado em: 08/07/2025
Atualizado em: 08/07/2025
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Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — o chamado mercado de créditos de carbono. O SBCE é uma das principais apostas do regime internacional de enfrentamento à mudança do clima, ao permitir que países e empresas comercializem excedentes ou déficits de emissões de gases do efeito estufa (GEEs), conforme metas fixadas por acordos internacionais, como o Protocolo de Quioto.

O objetivo central do sistema é reduzir as emissões de carbono e estimular um modelo econômico mais sustentável. No entanto, o êxito dessa política depende diretamente do controle social e do acesso à informação pública, sobretudo diante do risco de práticas abusivas e imposição de sigilos empresariais.

O que diz a nova legislação

A nova lei estabelece um mercado regulado, no qual o Estado define o total de emissões permitidas e leiloa permissões chamadas de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs). Também reconhece a existência do mercado voluntário, já ativo no Brasil há mais de 15 anos, onde não há controle estatal direto.

Empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de carbono por ano farão parte obrigatoriamente do mercado regulado. Aquelas que emitirem mais de 10 mil toneladas também terão obrigações de relato e monitoramento de emissões. Todas estarão sujeitas a metas de emissão, podendo comprar ou vender CBEs conforme sua performance ambiental.

Além das CBEs, o SBCE envolve Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, que são ativos financeiros com livre negociação. Com isso, o Ministério da Fazenda assume protagonismo na gestão e implementação do sistema, que será feita em cinco fases, com apoio do Banco Mundial. A última fase prevê o início dos leilões e do mercado secundário de CBEs.

Transparência e dados abertos: princípios da lei

transparência é listada entre os princípios expressos da nova legislação. O artigo 24 da lei determina que o Registro Central do SBCE deverá seguir diretrizes de transparência ativaabertura de dados. Nos primeiros dois anos, será criado o órgão gestor do SBCE e editadas normas complementares.

Durante a segunda fase, empresas devem enviar relatórios padronizados de emissões, que alimentarão uma base pública para fiscalização. A granularidade e a publicidade dessas informações serão fundamentais para permitir o controle social.

Já a terceira fase envolve a construção do Plano Nacional de Alocação, com as primeiras distribuições de CBEs. Em caso de descumprimento das regras, o artigo 35 da lei prevê sanções administrativas, inclusive multas.

Riscos e desafios

O sistema é fortemente centrado na atuação das empresas, o que pode abrir brechas para o uso de sigilo comercial. Também há o risco de concentração de ativostransações sucessivas, dificultando o rastreamento das permissões.

Outro ponto sensível é a aferição das emissões, que impacta diretamente a quantidade de CBEs que cada empresa precisa adquirir. Sem metodologias confiáveis e públicas, a integridade ambiental do sistema pode ser comprometida.

Comunidades tradicionais e mercado voluntário

A lei também regula o mercado voluntário, determinando que projetos de compensação de carbono realizados por atores privados devem ser comunicados à Comissão Nacional para REDD+, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Projetos que envolvam povos indígenas ou comunidades tradicionais deverão respeitar o direito à consulta prévia, livre e informada, conforme o artigo 47. A repartição de benefícios do SBCE destinará 75% dos valores arrecadados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, exigindo transparência na aplicação.

O papel do acesso à informação

A implementação do SBCE reafirma a centralidade da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da transparência ambiental como pilares da governança climática.

Inventários, relatórios e registros de emissões devem ser públicos e abertos por padrão. Isso é essencial não apenas para o controle das metas ambientais, mas também para evitar fraudes, prevenir abusos e permitir a avaliação do impacto real do sistema.

Fiquem Sabendo (FS) seguirá acompanhando a implementação da Lei do SBCE e monitorando o cumprimento das obrigações de transparência atreladas ao mercado de carbono no Brasil.

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