Trecho interditado da rua Mário Guastini, em Pinheiros, zona oeste paulistana; bairro foi o que registrou a maior quantidade de ocorrências de queda de árvores em 2015. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (23/12/2014)
Com 39 casos de queda de árvore entre janeiro e fevereiro, a Subprefeitura de Pinheiros, na zona oeste, foi a que registrou a maior quantidade de ocorrências dessa natureza neste ano dentre as 32 administrações regionais da capital paulista.
As subprefeituras de Santo Amaro, na zona sul, com 35 quedas de árvores ao longo dos 60 primeiros dias de 2016, e da Lapa, na zona oeste, com 34, aparecem na segunda e terceira colocações, respectivamente.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A reportagem elaborou o ranking das dez subprefeituras que contabilizaram mais quedas de árvores neste ano. Nele, aparecem regiões como Sé, na quinta colocação, e Vila Mariana, na oitava colocação. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Ocorrências caem 60% na comparação com 2015
O número de quedas de árvores na cidade de São Paulo entre janeiro e fevereiro deste ano despencou na comparação com o mesmo período de 2015.
Em números absolutos, o recuo foi de 1.317 para 532 ocorrências, o que representa uma queda de 60% entre um período e outro.
Janeiro-fevereiro de 2016 registrou ainda o menor número de ocorrências dessa natureza neste período na série histórica disponibilizada pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, que contém dados de 2013 para cá.
Em 2013, houve 915 casos; no ano seguinte, foram 651.
As subprefeituras que registraram menos quedas de árvores em toda a capital paulista, entre janeiro e fevereiro deste ano, foram Cidade Tiradentes, na zona leste, e Jabaquara, na zona sul, com três casos cada uma, e Perus, na zona norte, com apenas duas ocorrências.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
As árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, tais como a elevação da permeabilidade do solo (e a diminuição dos riscos de enchentes) e o controle da temperatura e da qualidade do ar. Até mesmo a melhoria da paisagem urbana decorrente das áreas verdes é um fator que aumenta a qualidade de vida da população, segundo especialistas.