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MEIO AMBIENTE

Em 1 ano, lei contra desperdício d'água não gerou nenhuma multa em SP

Léo Arcoverde

Publicado em: 09/06/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Em 1 ano, lei contra desperdício de água não gerou nenhuma multa em SP Multa de R$ 250 prevista por lei municipal para quem desperdiça água na cidade de São Paulo ainda não foi aplicada. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (05/03/2015) Sancionada no dia 18 de março de 2015, a lei municipal que prevê a aplicação de uma multa de R$ 250 a todo paulistano flagrado desperdiçando água tratada, por enquanto, só existe no papel. Passado pouco mais de um ano de vigência da lei, aprovada durante o auge da crise hídrica que deixou milhares de moradores da Grande São Paulo sem água de forma recorrente, o Fiquem Sabendo questionou, via Lei de Acesso à Informação, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) acerca da aplicação da norma. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deu a seguinte resposta: "Até o momento não há registro de multa por nenhuma das subprefeituras com base na referida lei". Na época da crise hídrica, prefeitos de várias cidades paulistas sancionaram leis com multas previstas para o desperdício de água. Na capital paulista, outra lei municipal, que obrigar postos de gasolina e lava-rápidos a ter sistemas de água de reúso, foi sancionada no dia 25 de novembro de 2015. Ela prevê uma multa de R$ 1.000 caso a regra não seja cumprida. A exemplo da lei anti-desperdício, até hoje, nenhuma penalidade foi imposta pela administração municipal com base nessa legislação.

Por que isso é importante?

A Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) prevê que a água “é um bem de domínio público” e que um dos objetivos dessa política é “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. Essa mesma lei federal determina ainda que “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. Em julho de 2010, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias adequadas como um direito humano.

Vistoria pode ser feita por amostragem ou após denúncia, afirma secretaria

Questionada em maio sobre a aplicação da lei que prevê a punição de postos e lava-rápidos que não possuem sistemas de água de reúso, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que vistorias podem ser feitas por amostragem ou após denúncias. Leia, abaixo, a íntegra da nota que o órgão enviou à reportagem: “Com relação à fiscalização da Lei 16.160, de 13 de abril, que dispõe sobre a instalação de sistemas e equipamentos para captação, tratamento e armazenamento de água para reuso em postos de abastecimento de veículos e lava-rápidos, a fiscalização realizada pelas subprefeituras é baseada nos procedimentos determinados pelo Decreto nº 56.634, de 24 de novembro de 2015, que regulamenta a lei. Desta forma, no momento da vistoria é exigido que esses estabelecimentos comprovem a adequação do sistema, por meio de documentos assinados por um profissional técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Caso não apresente os laudos comprobatórios, o estabelecimento é autuado com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência num período de até um ano, a multa é cobrada em dobro e uma nova reincidência pode resultar na cassação do alvará de funcionamento. As vistorias podem ser feitas por amostragem, denúncias e ou programadas de acordo com cada subprefeitura. Ressaltamos ainda, que o laudo que atesta a periodicidade de manutenção dos equipamentos tem validade de um ano.”

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