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O Ibama vem julgando menos processos relativos a multas ambientais. Em 2021, houve o menor número de registros de julgamentos em última instância nos últimos anos, segundo dados fornecidos pelo órgão por meio da Lei de Acesso à Informação.
Acesse aqui os dados do pedido 02303.005771/2022-28. As informações foram enviadas pelo Ibama no mês de julho deste ano.
Os dados foram obtidos pelo projeto Data Fixers, iniciativa de abertura de dados e documentos e documentos sobre crimes ambientais financiada pelo The Brown Institute for Media Innovation, das universidades de Columbia e Stanford, em parceria com a Fiquem Sabendo. Se for usar estes dados, os créditos precisam ser dados da seguinte forma: “os dados foram obtidos pelo projeto Data Fixers, em parceria com a agência de dados públicos Fiquem Sabendo.”
Pedimos que o Ibama comentasse os dados para esta newsletter na segunda-feira, 22 de agosto, mas o órgão não respondeu até o momento.
Se quiser ver os dados nos Estados, também é possível acessar os dados abertos de julgamentos do Ibama.
É possível que haja divergência entre os dados fornecidos por meio da LAI e os do portal de dados abertos por causa das datas de atualização e eventuais mudanças no local de julgamento.
Preste atenção na estrutura dos dados abertos: cada Estado possui um link separado para download. Para facilitar este trabalho, veja aqui as planilhas já unificadas que produzimos a partir dos dados abertos.
A nossa triagem foi feita por meio de linguagem de programação (Python/Pandas) e o código pode ser visto aqui (é preciso ter instalado o Google Collaboratory em seu Google Drive).
Atenção: O objetivo desta newsletter não é entregar notícias ou reportagens, mas sim compartilhar dados e documentos obtidos por meio da LAI e dados públicos abertos. Os dados aqui divulgados não têm o objetivo de informar o público em geral, mas subsidiar trabalhos jornalísticos e/ou pesquisas e estimular melhorias na transparência pública no Brasil. Os arquivos inseridos nesta newsletter refletem exatamente a resposta recebida pelo órgão público. Há risco de inconsistências e até erro por parte da administração pública, então recomendamos que, para produzir reportagens e/ou artigos, cheque a informação, consulte o órgão de origem e analise as informações.
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Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.
Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.