Pichação na praça Roosevelt, região central de São Paulo; em média, um pichador é indiciado por crime todos os dias em São Paulo. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo
Entre janeiro de 2014 e maio deste ano, 926 suspeitos foram indiciados pela Polícia Civil de São Paulo sob a suspeita de cometer o crime previsto pela lei ambiental brasileira para casos de pichação. Esse número representa uma média de 32 indiciados a cada mês.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados do
DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), da Polícia Civil de São Paulo, obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Indiciamento é o processo administrativo por meio do qual a polícia remete à Justiça elementos de autoria e materialidade sobre determinado crime.
Isso quer dizer que, no período analisado, a polícia reuniu indícios, com potencial de se tornarem provas no âmbito da Justiça, contra ao menos 926 pichadores (é comum mais de um suspeito ser indiciado nesse tipo de crime).
No acumulado de janeiro a maio, os indiciados por pichação caíram na capital paulista (veja no quadro abaixo).
Pichação é crime?
Sim. A pichação faz parte do rol de crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural estipulados pela
Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.
Em seu artigo 65, ela define esse crime como:
“Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”.
A pena prevista, em caso de condenação, é de três meses a um ano e multa.
Como pela lei brasileira não há a possibilidade de prisão em flagrante ou até de cumprimento em regime fechado para crimes com penas baixas como essa, na prática, o pichador é levado à delegacia e, depois, é liberado para responder ao processo em liberdade.
Você sabia que grafite era crime no Brasil até 2011?
A Lei de Crimes Ambientais definia “grafitar” como dos verbos do seu artigo 65 até uma alteração de parte de seu texto ocorrida em 2011.
Até então, quem fosse flagrado grafitando, em qualquer cidade brasileira, corria o risco de ser detido e, ao fim do processo, sentenciado com pena de seis a um ano de detenção e multa.
Foi a
Lei Federal nº 12.408/2011 que retirou o verbo grafitar do rol de crimes ambientais.
Isso quer dizer que, por muito tempo, a lei brasileira definia como crime uma manifestação cultural por meio da qual brasileiros são, há anos, reconhecidos e valorizados nacional e internacionalmente.
Frase 'pichação é crime' deve constar de toda lata de spray vendida no país
A lei que descriminalizou o grafite no Brasil determina que, desde novembro de 2011, toda lata de spray vendida no país contenha a seguinte frase em seu rótulo: "Pichação é crime. Proibida a venda a menores de 18 anos".
Ela diz que, para que o grafite não seja enquadrado como crime, ele deve ter como objetivo "objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional".