Só 14% dos 229.546 presos paulistas estudam

Léo Arcoverde

Publicado em: 18/07/2016

Atualizado em: 26/02/2026

Só 14% dos presos paulistas estudam

Uma parcela muito pequena da população prisional estuda no Estado de São Paulo. Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens (28/10/2105)

Estudar é uma realidade para poucos nos presídios. Dos 229.546 detentos provisórios ou condenados do Estado de São Paulo, apenas 32.708 estudam. Isso representa 14% da população carcerária paulista.

É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. (Veja, abaixo, a representação gráfico dessas informações.)

Só 14% dos 229.546 presos paulistas estudam

De acordo com a pasta, o Estado só é obrigado a fornecer condições para ressocialização, como oportunidade de trabalho e estudo, para os presos condenados (esse grupo representa 72% da população prisional). Segundo a secretaria, são oferecidas a eles, por meio de parceria com a Secretaria de Estado da Educação, vagas nos ensinos fundamental e médio.

Pagamento faz preso preferir trabalho ao estudo

Cada 12 horas de frequência escolar, independentemente do nível de ensino, abate um dia da pena do condenado. A remissão de cada dia de condenação também pode ser feita com três dias de trabalho. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, muitos presos optam pelo trabalho, em detrimento do estudo, porque ele é remunerado.

Em todo o país, taxa de ocupação é inferior a 10%

De acordo com o jurista Luiz Flávio Gomes, diretor-presidente do IAB (Instituto Avante Brasil), especializado no estudo da violência no país, em todo o país, o percentual de presos que trabalham “não chega a 10%”. Segundo ele, o trabalho é um fator importante no processo de ressocialização dos detentos. “Isso acarreta uma menor reincidência e serve para ele diminuir um dia de pena a cada três dias de trabalho”, diz Gomes.

Por que isso é importante?

A Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984) diz, no seu art. 28, que “o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”. Em relação aos presos provisórios, o trabalho “não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento”.

Contratação de presos esbarra no preconceito, afirma secretaria

Quando questionada sobre o baixo índice de presos que exerciam algum tipo de trabalho, quando da publicação de uma outra reportagem sobre esse tema, em setembro de 2015, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária disse que a Funap (Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel) e os diretores de unidades prisionais “vêm constantemente fazendo um trabalho de esclarecimento ao empresariado de como a contratação de presos é uma importante ação social, mas esbarram no preconceito e no receio desses empresários de que os consumidores rejeitem os produtos feitos com essa mão de obra”. De acordo com a pasta, “mais de mil instituições privadas e públicas empregam mão de obra carcerária em todo o estado, fazendo os mais diferentes produtos: de janelas de alumínio a insumos hospitalares, passando por equipamentos eletrônicos, uma ampla variedade de produtos é produzida por presos”. Segundo a secretaria, governo do Estado e prefeituras empregam mão de obra carcerária como monitores de biblioteca prisional, reforço escolar, atividades de manutenção, limpeza e conservação de unidades prisionais, ruas, parques e avenidas. “Neste ano, o Programa Nascentes do Governo do Estado de São Paulo – a maior iniciativa já lançada pelo poder público para manter e recuperar as nascentes, olhos d´água e matas ciliares –  irá empregar mão de obra carcerária de 20 presídios para a produção de mudas da mata nativa paulista."

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