Celulares apreendidos em presídio cearense, em janeiro. Crédito: Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (10/01/2015)
Entre janeiro e setembro deste ano, 10.213 telefones celulares foram apreendidos nos 163 presídios paulistas. Isso representa uma média de um aparelho interceptado no interior de uma unidade penal do Estado a cada 38 minutos.
É o que mostra levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do governador
Geraldo Alckmin (PSDB), a apreensão de 4.063 (40% do total) desses telefones se deu dentro das celas onde os presos cumprem pena ou aguardam julgamento.
Na comparação com o acumulado de janeiro a setembro de 2014, quando 10.289 aparelhos foram interceptados por agentes de segurança penitenciária no Estado, as apreensões realizadas em 2015 apresentam uma oscilação negativa de 0,7% (veja no infográfico abaixo).
Reportagem do
Fiquem Sabendo, publicada em junho, mostrou que o governo do Estado gastou, em 2014, R$ 296 mil por mês com a operação de bloqueadores de telefonia celular instalados em 16 unidades penais paulistas.
7 em cada 10 apreensões ocorrem no regime semiaberto
Dos 10.213 aparelhos apreendidos entre janeiro e setembro deste ano, 7.071 (69%) deles foram encontrados nas dependências de presídios do regime semiaberto.
Nesse regime, os presos com trabalho externo passam o dia fora da unidade prisional e, à noite, dormem na cadeia. Pela lei brasileira, as alas desses presídios não dispõem de vigilância armada nem são cercadas por muralhas.
Outros 3.142 celulares foram apreendidos neste ano nas unidades de regime fechado.
1,67% dos aparelhos foi apreendido com visitantes
Os dados oficiais contrariam a tese (muito difundida pelos casos que ganham o noticiário e pelo debate em torno da revista vexatória) de que a maior parte das apreensões de celulares é feita com os visitantes dos presos.
De acordo com os números disponibilizados pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, dos 20.502 celulares apreendidos neste ano, 344 (1,67%) foram apreendidos com visitantes.
Por que isso é importante?
A
Lei de Execução Penal brasileira (Lei nº 7.210/84) prescreve, no seu art. 50, inciso VII, que o condenado flagrado com celular comete falta grave.
Na prática, o preso que comete esse tipo de infração pode ser obrigado a cumprir o restante da pena em um regime mais rigoroso.
Já o
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê que incorre em prevaricação o diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de “cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
Afora a proibição legal, inquéritos policiais e processos criminais já demonstraram que presos usam celulares para ordenar a prática de crimes graves cometidos fora dos presídios, como tráfico de drogas e até assassinatos de policiais.
Secretaria diz adotar 'tolerância zero com entrada de ilícitos'
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária disse por meio de nota que adota uma política de "tolerância zero com relação à entrada de ilícitos" e que os presos surpreendidos com celulares são punidos de acordo com a lei.
Leia a íntegra da nota enviada pela pasta à reportagem:
"A política da Pasta é de tolerância zero com relação à entrada de objetos ilícitos, sejam eles celulares, entorpecentes, entre outros, em suas unidades prisionais.
Todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo estão equipadas com aparelhos de Raio-X de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade que ajudam a coibir a entrada de equipamentos e drogas, atreladas a vigilância constante dos agentes de segurança, treinados para evitar a entrada de ilícitos nos presídios. Observamos ainda que são realizados revistas periódicas nas dependências das unidades.
Todos os presos que são surpreendidos com drogas ou celulares respondem criminalmente, além de sofrer sanções disciplinares, perdem os benefícios conquistados durante o cumprimento da pena.
Medidas adotadas durante apreensões:
- Instauração de procedimento disciplinar apuratório preliminar e disciplinar quando se conhece o portador;
- Comunicação do caso à Vara de Execuções Criminais responsável;
- Transferência do preso para pavilhão disciplinar;
- Encaminhamento dos Ilícitos à autoridade policial para ser lavrado o devido Boletim de Ocorrência, instauração de Inquérito Policial e medidas cabíveis;
Deve-se observar que visitas flagradas tentando adentrar com objetos ilícitos em unidades prisionais são automaticamente retiradas do rol de visita e sofrem as medidas penais cabíveis. Agentes públicos que também sejam flagrados são demitidos a bem do serviço público, além de serem processados criminalmente.
Deve-se observar ainda que a Secretaria da Administração Penitenciária também contratou empresa para instalar bloqueadores de sinais de aparelhos celulares nos presídios que abrigam presos líderes de facções criminosas e nas que possuem presos de alta periculosidade. Inicialmente foram abrangidos inicialmente 23 presídios, sendo que a primeira unidade no estado de São Paulo a receber bloqueador foi a Penitenciária II de Presidente Venceslau.
Ressalvamos que as alas de regime semiaberto, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e autorresponsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção. Com isso e com a possibilidade de contato com o mundo externo, para estudar ou trabalhar, os episódios envolvendo celulares nas unidades de regime semiaberto são mais frequentes que nas de regime fechado, mesmo havendo revista toda a vez que o preso retorna para a unidade. Mas graças ao trabalho e dedicação dos agentes penitenciários os aparelhos celulares são constantemente pegos em apreensões nas unidades prisionais."