Área da favela do Moinho, na região de central da capital paulista; local foi atingido por um incêndio no fim de maio. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (28/05/2015)
A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) diminuiu de R$ 23,1 milhões para R$ 7,3 milhões o gasto com desapropriações necessárias para a urbanização de favelas da capital paulista entre 2013 e 2014.
É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria Municipal da Habitação obtidos por meio da
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com os números oficiais, nos dois primeiros anos da atual gestão, a quantia destinada a essas desapropriações foi menor do que o montante gasto nessa área durante os dois últimos anos da administração Gilberto Kassab (PSD).
A queda de investimento, nesse comparativo, foi de R$ 33,8 milhões para 30,5 milhões (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
Em 2014, investimento foi afetado por ação contra IPTU
No início de 2014, o prefeito Haddad ordenou a suspensão das desapropriações de áreas particulares para conter os gastos da administração municipal após o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ser cancelado pela Justiça.
O aumento da IPTU gerou uma longa briga judicial, que foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), e só foi solucionada em novembro do ano passado, quando a Justiça decidiu que o reajuste era legal.
Por que isso é importante?
O direito à moradia é um dos direitos sociais previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ele tem esse
status desde a Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000 (governo Fernando Henrique Cardoso).
O artigo 23, inciso IX, também da Constituição, diz que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Já a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê, em seu artigo 7º, que “é dever do Poder Municipal assegurar a todos (…) dignas condições de moradia”. Outros dispositivos dessa mesma lei também protegem o exercício desse direito.
Esforços não diminuíram, diz secretaria
A Secretaria Municipal da Habitação disse em nota que “os esforços para a desapropriação de áreas não diminuíram”. Segundo a pasta, “a prospecção de terrenos é a base da produção habitacional, urbanização de assentamentos precários e processos de regularização fundiária”.
A secretaria informou que há situações que podem inviabilizar um processo de desapropriação, como “a constatação de que o terreno é contaminado, e a questão orçamentária, que trabalha com previsão de orçamento que é adequada à realidade durante o exercício daquele ano”.
A pasta disse, ainda, que prevê um investimento de R$ 120 milhões com desapropriações de prédios e terrenos neste ano.