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GASTOS PÚBLICOS

Prefeitura de SP diminui gasto com desapropriações em favelas

Léo Arcoverde

Publicado em: 09/06/2015
Atualizado em: 10/03/2023
desapropriação em favela de sp Área da favela do Moinho, na região de central da capital paulista; local foi atingido por um incêndio no fim de maio. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (28/05/2015) A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) diminuiu de R$ 23,1 milhões para R$ 7,3 milhões o gasto com desapropriações necessárias para a urbanização de favelas da capital paulista entre 2013 e 2014. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria Municipal da Habitação obtidos por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com os números oficiais, nos dois primeiros anos da atual gestão, a quantia destinada a essas desapropriações foi menor do que o montante gasto nessa área durante os dois últimos anos da administração Gilberto Kassab (PSD). A queda de investimento, nesse comparativo, foi de R$ 33,8 milhões para 30,5 milhões (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo). Gastos com desapropriações em comunidades pobres na cidade de são paulo

Em 2014, investimento foi afetado por ação contra IPTU

No início de 2014, o prefeito Haddad ordenou a suspensão das desapropriações de áreas particulares para conter os gastos da administração municipal após o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ser cancelado pela Justiça. O aumento da IPTU gerou uma longa briga judicial, que foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), e só foi solucionada em novembro do ano passado, quando a Justiça decidiu que o reajuste era legal.

Por que isso é importante?

O direito à moradia é um dos direitos sociais previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ele tem esse status desde a Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000 (governo Fernando Henrique Cardoso). O artigo 23, inciso IX, também da Constituição, diz que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Já a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê, em seu artigo 7º, que “é dever do Poder Municipal assegurar a todos (…) dignas condições de moradia”. Outros dispositivos dessa mesma lei também protegem o exercício desse direito.

Esforços não diminuíram, diz secretaria

A Secretaria Municipal da Habitação disse em nota que “os esforços para a desapropriação de áreas não diminuíram”. Segundo a pasta, “a prospecção de terrenos é a base da produção habitacional, urbanização de assentamentos precários e processos de regularização fundiária”. A secretaria informou que há situações que podem inviabilizar um processo de desapropriação, como “a constatação de que o terreno é contaminado, e a questão orçamentária, que trabalha com previsão de orçamento que é adequada à realidade durante o exercício daquele ano”. A pasta disse, ainda, que prevê um investimento de R$ 120 milhões com desapropriações de prédios e terrenos neste ano.

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