Alunos participam de cerimônia de formatura da Força Nacional de Segurança, em Brasília, em maio de 2014. Foto: Isaac Amorim/Ag:MJ (14/05/2014)
Os investimentos do Ministério da Justiça em segurança pública no 1º trimestre deste ano somaram R$ 2,6 milhões. A cifra é 98% menor do que os R$ 119,1 milhões apurados no mesmo período de 2014. Trata-se da menor quantia destinada a essa área, em um início de ano, desde 2011.
É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados do Ministério da Justiça obtidos por meio da
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com os números oficiais, desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o Palácio do Planalto, em 2011, o menor volume de investimentos da pasta chefiada por José Eduardo Cardozo (PT) em segurança, até este ano, havia sido registrado em 2011, quando R$ 21 milhões foram destinados a essa área (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
Apesar de o serviço público de segurança ser, primordialmente, uma atribuição dos Estados, segundo a
Constituição Federal, a União realiza investimentos nessa área, como a destinação de verbas para a concessão de bolsas de estudo a policiais e guardas-civis e para a compra de equipamentos, como viaturas.
Ajuste fiscal prevê bloqueio de R$ 69,9 bilhões em gastos
O
Plano Levy (ajuste fiscal que prevê, entre outras medidas, o bloqueio de R$ 69,9 bilhões do orçamento da União deste ano, o maior da história, em termos nominais) prevê cortes em todas as áreas de atuação do governo federal em 2015.
Os maiores contingenciamentos se darão nos ministérios das Cidades (R$ 17,2 bilhões), Saúde (R$ 11,8 bilhões) e Educação (R$ 9,4 bilhões).
Por que isso é importante?
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Decreto nº 6.061/2007, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, diz, em seu art. 1º, que a segurança pública é uma das áreas de competência do Ministério da Justiça.
Essa mesma norma prevê, em seu art. 12, que cabe à Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), entre outras ações, “estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública”.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante cerimônia em Brasília, no dia 8 de junho. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Demora para aprovar lei causou retração, afirma ministério
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça disse em nota que o volume de investimentos em segurança pública no primeiro trimestre deste ano “ficou abaixo porque a Lei Orçamentária Anual de 2015 somente foi publicada no dia 20 de abril de 2015”.
Em anos anteriores, a aprovação dessa lei se deu antes dessa data.