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O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de entrega do Complexo da PRF para as Olimpíadas, no Rio. (Foto: 21/07/2016)
Foto: Roberto Castro/ ME[/caption]
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a cooperativa de perueiros Transcooper a pagar “sob pena de enriquecimento ilícito” R$ 67.160,92 a um cooperado relativos ao subfaturamento do valor da tarifa de transporte público praticada entre 2005 e 2009.
Transformada na empresa Norte Buss há cerca de um ano, a Transcooper era a maior cooperativa de lotações da capital paulista. Entre janeiro de 2011 e janeiro de 2015, o atual ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, era um de seus advogados na área cível. Ele atuava em causas de responsabilidade civil por acidentes de trânsito (leia mais abaixo).
A condenação imposta a Transcooper decorre de uma ação de cobrança referente à prestação de serviço na área cível. Ela já resultou em três decisões desfavoráveis à cooperativa: uma sentença (primeira instância), de 26 de agosto de 2015, e dois acórdãos, em face de dois recursos da empresa _ um de apelação e o outro, de embargos declaratórios, julgados entre maio e julho deste ano.
A Justiça determinou que a Transcooper pague R$ 67.160,92 que a cooperativa recebeu da SPTrans (empresa municipal de transporte) entre 2005 e 2009 e deixou de repassar ao perueiro. Entre 2007 e 2009, Alexandre de Moraes era presidente da SPTrans.
Ao longo daqueles anos, o hoje ministro da Justiça era o supersecretário da gestão Gilberto Kassab. Ele concentrava o comando de duas importantes secretarias (dos Transportes e de Serviços, responsáveis por executar os bilionários contratos de varrição das ruas e avenidas da cidade, por exemplo) e a presidência, além da SPTrans, da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e do Serviço Funerário.
Ao todo, geria um orçamento de R$ 5 bilhões.
Valor da tarifa foi subfaturado pela cooperativa, afirma juiz em sentença
Na sentença em que condenou a Transcooper, o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, afirma que "de fato, o valor da tarifa foi subfaturado pela ré ao longo do tempo de modo a reduzir a remuneração devida ao autor cooperado e prestador direto do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo, áreas 1 e 2. A diferença ora cobrada realmente existe e é devida (...)" (veja trecho da decisão na imagem abaixo).
A ação foi ajuizada em 2012. O perueiro exigia da Transcooper o pagamento de R$ 106.919,62 como diferença do valor da tarifa referente ao período de 2005 em diante. No entanto, o juiz considerou devido o pagamento somente até março de 2009. É que, naquele mês, por decisão de Alexandre de Moraes, o pagamento passou a ser feito pela SPTrans diretamente aos cooperados e não mais via cooperativa. Com isso, o valor da condenação ficou em 67.160,92.
Segundo o
Fiquem Sabendo apurou, há ao menos outras dez ações em trâmite na Justiça em que perueiros solicitam quantias superiores a R$ 100 mil por suposto subfaturamento da tarifa praticado na época em que Moraes presidia a SPTrans. A eventual condenação da Transcooper nessas ações configurará um desvio de mais de R$ 1 milhão.
Inquéritos da Promotoria e da polícia não verificaram desvio
O subfaturamento verificado pela Justiça nessa ação de cobrança não foi identificado pela Polícia Civil nem pelo Ministério Público Estadual. As duas instituições instauraram inquéritos para apurarem se a falta de repasse aos perueiros se deu no âmbito coletivo. Ambas as investigações foram arquivadas.
Ou seja: um perueiro, sozinho, conseguiu comprovar documentalmente que deixou de receber os repasses devidos pelo serviço de transporte de passageiros, mas isso não se verificou, coletivamente, nas duas investigações.
Em um dos recursos que interpôs, a Transcooper até mencionou, em sua defesa, o encerramento de um inquérito civil que investigou o caso. A Justiça, no entanto, não considerou isso como argumento para inocentá-la.
Ao rejeitá-lo, o Tribunal de Justiça afirmou, com base no posicionamento de três desembargadores, que o acórdão "concluiu que a documentação juntada nos autos era suficiente para comprovar os fatos alegados pelo apelado [perueiro]" (veja na imagem abaixo um trecho da decisão, de 21 de junho deste ano).
Elo da cooperativa com PCC é assunto recorrente na crônica policial
A Transcooper é a cooperativa que figura em um
escândalo noticiado em maio de 2014 decorrente do fato do então deputado estadual Luiz Moura (PT) ter participado de uma reunião, na sede da cooperativa em Itaquera, na zona leste, com integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
A investigação apurava o envolvimento de criminosos da facção em ataques a ônibus na capital paulista.
Moura foi expulso do PT menos de dois meses depois de o caso vir à tona.
Naquela época, Alexandre de Moraes advogada para a cooperativa.
A Transcooper também já foi alvo de investigações por suspeita de lavagem de dinheiro de criminosos por meio da compra e operação de lotações na cidade de São Paulo.
Ministro informa que jamais atuou nesse processo
Procurado, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, enviou por meio de sua assessoria de imprensa a seguinte nota à reportagem:
"O Escritório do qual o Ministro Alexandre de Moraes participou até 31/12/2014 jamais atuou nesse processo, pois somente atuava em causas de responsabilidade civil por acidentes automobilísticos para a empresa Transcooper até janeiro de 2015, quando houve o encerramento do contrato com transferências de todos os casos para outros escritórios".
Contatada por telefone e por e-mail, a empresa Norte Buss (atual denominação da Transcooper) não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.
Já a SPTrans (empresa municipal de transporte) informou também em nota que "o município mantinha contrato de Permissão com a cooperativa Transcooper e, por meio desse contrato, sempre efetivou todos os pagamentos devidos a título de remuneração pelos serviços prestados em sua integralidade". "O objeto das ações citadas trata de assunto interno da cooperativa e sua relação com o cooperado, sendo absolutamente alheio à Municipalidade e à SPTrans, que sequer fizeram parte da ação."