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GASTOS PÚBLICOS

12 Estados têm municípios com dívida acima do limite legal

Tais Seibt

Publicado em: 21/07/2020
Atualizado em: 11/09/2023

Dos 42 municípios brasileiros com dívida pública acima do limite legal de 120% da receita, 26 são do estado da Bahia. Na sequência, vem Goiás, com cinco cidades endividadas além do permitido. Nenhum município com dívida superior a 120% da receita está na região Sul e apenas dois são do Sudeste. É o que aponta o levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo com base em dados abertos do Portal da Transparência do Tesouro Nacional.

Reportagem em parceria com o Yahoo Brasil, acesse aqui.

Com recursos comprometidos em dívida pública, gestores municipais enfrentam dificuldades para investir em serviços essenciais à população. Frente à pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 173, em 27 de maio de 2020, garantindo a estados e municípios suspensão e renegociação de dívidas, além de uma ajuda financeira, cuja segunda parcela foi transferida nesta segunda-feira, 13 de julho. 

No caso das prefeituras, a União fica impedida de cobrar as garantias de financiamento e também débitos previdenciários retroativos a março de 2020. Os recursos não pagos “devem ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”, conforme a lei. 

Embora a proporção de municípios com dívida acima do limite legal seja muito pequena no conjunto do país - 95% do total está na faixa entre -40% e 54% da receita - os dados do Tesouro analisados pela agência Fiquem Sabendo expõem diferenças regionais relevantes. “Essa diferença regional pode ser consequência de maiores e menores rigores na análise de contas municipais ou da forma como cada estado define a divisão do ICMS entre os municípios, já que há critérios distintos entre as unidades federativas em suas leis estaduais”, analisa o economista Gustavo Inácio de Moraes, coordenador do curso de Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

O auditor público Renato Lauris concorda que a diferença de metodologia entre os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) pode gerar disparidades, mas seria menos relevante no caso específico do controle do limite da dívida, já que isso é monitorado pelo Tesouro Nacional. “Podemos dizer que uma parcela se deve às nossas diferenças de PIB per capita e de Receita Corrente Líquida per capita. Ou seja, municípios que possuem mais renda têm melhores condições para fazer gestão fiscal”, pontua Lauris, que é funcionário de carreira do TCE-RS há oito anos. 

Acesse aqui a reportagem completa no Yahoo Brasil.

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