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Presos trabalham em penitenciária de Divinópolis, em Minas Gerais. Foto: Marcelo Sant’Anna/Imprensa MG (16/10/2015)
Ao contrário do que se imagina, o auxílio-reclusão é um benefício pagos a dependentes da minoria dos presos brasileiros. Isso se deve sobretudo ao fato de que o pagamento tem como requisito que o detento tenha contribuído para a Previdência (seja com carteira assinada ou como autônomo).
De acordo com dados obtidos pelo Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação, dependentes de apenas 7% dos presos brasileiros -44.189 de um total de 607.700- recebem o auxílio-reclusão. Ou seja: familiares de 563.511 detentos do Brasil não recebem um centavo de auxílio.
Nesta terça-feira (6), reportagem do Fiquem Sabendo revelou que, em todo o país, o INSS destinou R$ 445,1 milhões entre janeiro e outubro deste ano para o pagamento de auxílio-reclusão a beneficiados de detentos de todo o país. Esse número representa um aumento de 408% dos gastos com esse benefício em dez anos.
Previsto pelo inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, o auxílio-reclusão não é pago a todos os presos do país. Só familiares de presos que tenham contribuído para a Previdência (seja com carteira assinada ou como autônomo) têm direito de recebê-lo.
Nem todo cidadão que recolhe seus impostos paga indiretamente o auxílio-reclusão. Quem paga o benefício, de fato, é o contribuinte do INSS.
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