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Por Luis Felipe Iannone*
A Fiquem Sabendo denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a concessão de transporte a empregado doméstico de servidor público civil mandado servir em outra sede, conforme previsto no art. 5º, §2º do Decreto Federal 4.004/01. A agência argumenta que tal dispositivo cria hipótese de despesa não prevista em lei.
Conforme estabelece a Constituição Federal, os decretos servem para executar a lei. Apenas devem estabelecer normas que permitam explicitar a forma de execução da lei, sem, com isso, criar direito novo. No entanto, o Decreto Federal 4.004/01, para fins de custeio de transporte, considera os empregados domésticos como dependentes dos servidores públicos civis. Dessa forma, concebe direito não previsto na Lei Federal 8.112/90, a qual apenas considera como dependentes dos servidores apenas membros de sua família.
Para além da violação do princípio da legalidade, há também o desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Essa ajuda de custo beneficia apenas os servidores públicos civis mandados servir em outra sede, havendo prejuízos para outros servidores e para os demais cidadãos, ocorrendo um favoritismo vedado pelo princípio da impessoalidade.
No mais, constitui benefício que privilegia o interesse privado do servidor, visto corresponder à uma condição pessoal exclusivamente sua: ter ou não empregado doméstico. E, em caso positivo, ter a faculdade de levá-lo consigo em sua mudança de residência. Há, dessa forma, um privilégio do interesse particular em detrimento do interesse público.
No entendimento da Fiquem Sabendo, ao considerar empregado doméstico como dependente do servidor civil, o art. 5º, § 2º do Decreto 4.004/01 abusa do poder regulamentar, invadindo competência legislativa; discrimina os administrados, beneficiando certo grupo do funcionalismo público; e viola a atuação administrativa em conformidade com princípios éticos e com a probidade administrativa, desrespeitando o interesse público.
A Fiquem Sabendo solicitou a decretação da ilegalidade de tal norma, bem como a devolução dos valores pagos a esse título nos últimos 5 anos. Se acatada, a denúncia garante o término da concessão de transporte para os empregados domésticos de servidores públicos civis, de maneira que os recursos então dirigidos a esse fim possam ter outra utilização.
*Luis Felipe Iannone é estudante de Direito e ex-estagiário da Fiquem Sabendo.
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.