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A Advocacia Geral da União (AGU) e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) deverão divulgar informações referentes ao custeio dos honorários advocatícios recebidos por procuradores e advogados que defendem os interesses da União. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 24 de fevereiro, por meio do Acórdão 307/2021 - TCU - Plenário.
Além de corroborar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicidade dessas informações, o TCU estabeleceu os parâmetros mínimos para sua divulgação. A partir de agora, a AGU e o CCHA devem divulgar em seus sites institucionais e no Portal da Transparência um levantamento de todos as quantias recebidas por advogados públicos a título de honorários.
A disponibilização desses dados ao público, além de ser um grande avanço da transparência ativa no Brasil, aumenta consideravelmente a capacidade de controle social da população, uma vez que este depende predominantemente das informações prestadas pelo Estado.
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