Apoie a Fiquem Sabendo

Apoie agora
agenda transparente - um serviço da fiquem sabendo
Quem Somos
Contato
Eixos
Projetos
Publicações
Apoie
GASTOS PÚBLICOS

5.656 pessoas estão presas no regime fechado em SP sem precisão

Léo Arcoverde

Publicado em: 02/05/2016
Atualizado em: 11/09/2023
Penitenciária de Presidente Venceslau, no Oeste paulista; 5.656 presos continuam no regime fechado após a Justiça conceder o direito de progressão ao semiaberto em São Paulo. Foto: Edson Lopes Jr./ GESP (31/01/2014) Penitenciária de Presidente Venceslau, no Oeste paulista; 5.656 presos continuam no regime fechado após a Justiça conceder o direito de progressão ao semiaberto em São Paulo. Foto: Edson Lopes Jr./ GESP (31/01/2014) No Estado de São Paulo, 5.620 homens e 36 mulheres que já obtiveram da Justiça o direito de progredir do regime fechado para o semiaberto continuam no sistema de cumprimento de pena mais rígido. "O motivo dos presos não terem sido transferidos é a falta de vagas", admite a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da pasta obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A contagem foi feita pelo órgão no dia 12 de abril. Os presos que formam a fila do semiaberto representam 17% da população carcerária que cumpre pena nesse regime no Estado de São Paulo, que era de cerca de 32 mil presos no fim de 2015.

É um total desrespeito às leis, diz especialista em processo penal

Esta é a terceira reportagem que o Fiquem Sabendo publica sobre a fila do semiaberto. Publicada em julho de 2015, a primeira reportagem trouxe análises de juristas acerca desse tema. Naquela época, a fila do semiaberto tinha cerca de 5.700 presos. Para o jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, a existência dessa fila representa “um sistema repressivo que desrespeita a Constituição e tratados internacionais”. “Trata-se de um total desrespeito às leis por parte do Estado. Isso incentiva todas as pessoas a não observarem a lei. E o pior de tudo: não existe uma responsabilização das autoridades”, avalia Gomes. Outro jurista que comentou, na época, esta situação o professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de SP) e desembargador do Tribunal de Justiça paulista Guilherme de Souza Nucci. Ele admitiu já ter julgado vários habeas corpusde presos da fila do regime semiaberto. “Acho um absurdo. Tenho concedido as ordens de habeas corpus para irem imediatamente ao regime semiaberto.”

Para condenados no processo do mensalão, progressão foi rápida

Quem acompanhou pela imprensa as progressões de regime dos condenados no processo do mensalão não deve encarar a rapidez daquelas transferências _feitas dentro da lei_ como uma regra aplicada à maioria dos presos brasileiros. Se em São Paulo quase 9.000 detentos na fila do semiaberto, os presos do mensalão, depois que obtiveram o direito de progredir de regime, ficaram poucos dias no regime fechado. O ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, levou sete dias para progredir, na prática, de um regime para o outro: em 25 de junho de 2014, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a ele o direito de trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia e passar a noite na cadeia. No dia 2 julho, ele foi transferido para uma unidade do regime semiaberto em Brasília (DF). Em agosto de 2015, quando cumpria pena o restante da pena pelo caso mensalão em casa, Dirceu foi preso na operação Lava Jato.

74% dos presos não trabalham

Reportagem publicada pelo Fiquem Sabendo em setembro de 2015 mostrou que 164.447 dos 222.125 detentos que cumprem pena ou aguardam decisão judicial na cadeia no Estado de São Paulo não trabalham. O contingente de presos ociosos representa 74% da população carcerária. No regime semiaberto, no qual os presos com emprego passam o dia fora do presídio e a noite na unidade prisional, a proporção de presos que trabalham é de 45%.

Por que isso é importante?

O art. 185 da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) determina que “haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares” O Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu a presos da fila do semiaberto o direito de progredir diretamente ao regime aberto até que o Estado providenciasse uma vaga para ele no semiaberto sob o argumento de que eles não deveriam, além da pena, arcar com a “má administração e aparelhagem estatal”.

9.878 vagas foram criadas de 2013 para cá, afirma secretaria

Em resposta à solicitação de informação feita pela reportagem, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária informou que 9.787 vagas no regime semiaberto foram criadas de 2013 para cá. A secretaria disse ainda que “não tem medido esforços para ampliar o programa de Centrais de Penas e Medidas Alternativas”. “As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o excluindo do convívio social e familiar."

Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?

Apoie a Fiquem Sabendo

Se usar as informações, dê o crédito!

Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


Você também pode gostar

Quem Somos

SobreEquipePrestação de Contas

Projetos

Ver todos

Fiquem Sabendo - 2023 - Todos os Direitos Reservados

footer image