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EDUCAÇÃO

Sistema de atribuição de professores deixa alunos sem aula em SP

Maria Vitória Ramos

Publicado em: 08/12/2018
Atualizado em: 10/03/2023
https://publicadoeducacao.wordpress.com/tag/atribuicao-de-aulas-2018/ https://see-diretorias.azurewebsites.net/demogidascruzes/diretorias-de-ensino-sp/ file:///Users/eduardosramos/Downloads/aulas-disponveis-para-atribuio-em-carter-eventual.pdf https://deleste4.educacao.sp.gov.br/atribuicao/ https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2018/11/histria.pdf https://www.pebsp.com/categorias-de-professores-no-estado-de-sao-paulo/ https://www.educacao.sp.gov.br/institucional/quem-e-quem/ https://inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/sistema-de-ensino-precisa-de-250-mil-professores/21206 https://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/Map_Cap_Diretoria.asp https://see-diretorias.azurewebsites.net/decentrosul/tab1/   Subtítulo: Saldo de aulas disponibilizado pelas diretorias de ensino Leste 1 e 2 aponta que xx turmas foram prejudicadas Na reportagem anterior,

Diretorias de Ensino da Capital não disponibilizam saldo de aulas

Na capital de São Paulo, são 13 Diretorias de Ensino: Norte 1, Norte 2, Centro, Centro SulCentro Oeste, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Sul 1, Sul 2, Sul 3. Diretoria de Ensino de Diadema

Raio-X de uma escola

 

Como funciona o sistema de atribuição de aulas das escolas estaduais de São Paulo

Na rede municipal quem contrata os professores é a própria escola. Para cada disciplina há

Resolução SE 65, de 11-12-2017

Altera a Resolução SE 72, de 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

II - § 6º do artigo 4º: “§ 6º - O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição. ”; (NR)

III - inciso I do artigo 5º: “I - o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, a partir da inscrição no ano de 2018, para o processo anual de atribuição de 2019 e anos subsequentes, com a seguinte pontuação e limites:

  1. a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
  2. b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;
  3. c) no Magistério: 0,002 por dia.”; (NR)

IV - os §§ 2º, 6º, 7º e 8º do artigo 8º: “§ 2º - Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a (s) disciplina (s) identificada (s) pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE 157/2016, homologada pela Resolução SE, de 26-12-2016.” (NR) --> ou seja, basta ter tido 3 semestres de história do direito para que um advogado seja professor de história.

“§ 6º - Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, em disciplinas identificadas como correlatas, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de Licenciatura Plena diversa, de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:

1 - portadores de diploma de outra Licenciatura Plena que não a do vínculo;

2 - portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 - alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

4 - portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 - alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde queda área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.” (NR)

“§ 7º - Na ausência de docentes a que se refere o § 6ºdeste artigo, poderão ser atribuídas classes e aulas, em caráter excepcional, para atuação como docente eventual, até que se apresente docente habilitado ou qualificado, para o qual perderá carga horária atribuída, na seguinte conformidade:

1 - ao aluno que tenha cumprido, no mínimo, 50% do curso de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido;

2 - ao aluno que tenha cursado pelo menos 50% do curso de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da disciplina, desde que devidamente reconhecido;

3 - ao candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação referente à classe ou às aulas atribuídas.”;(NR)

  • Como funciona o sistema de atribuição de aulas e comparar com municipal
  • Porque esse sistema gera buracos?
  • Detalhar dados (quantas aulas de cada disciplina, escola com mais buracos de aula, estimativa de número de alunos impactados, destaque de casos absurdos)
  • 5º - O docente não efetivo, que ainda não tiver atingido a carga horária de opção, em conformidade com o disposto no artigo 24 desta resolução, deverá, obrigatoriamente, participar de novas sessões de atribuição que venham a ocorrer no decurso do ano letivo, a fim de completar a referida carga horária, e, casos e encontre cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, deverá ser convocado nominalmente, por meio de publicação em Diário Oficial, para participar das sessões de atribuição, observando-se que:

1 - quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;

2 - quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;

  info no site da leste 5
  1. Os docentes serão atendidos, por Categoria, na ordem abaixo, nas faixas de habilitação:
    • Docentes titulares de cargo (Categoria “A”);
    • Docentes não efetivos:
      • Estáveis (Categoria “P”);
      • Lei 500/74 (Categoria “F”);
      • Categoria “O” (Contratos ativos) em exercício para aumento de carga horária;
      • Categoria “O” (Contratos ativos) em situação de interrupção de exercício.
Se houver saldo remanescente, as classes e aulas serão atribuídas nos termos dos itens “g” a “i” do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 . 

Como é feito o controle das aulas dadas e não dadas nas escolas de SP

Não existe padrão nos documentos apresentados, e nem todas as diretorias tinham disponível no site o saldo de aulas da última semana. Alguns são em PDF, outros em excel, alguns colocam o motivo da falta, outros não. Fizemos uma lista com todas as planilhas que encontramos. Clicando no link o leitor pode acessar o documento igual ao do site das direotiras. Não disponibilizam os saldos de aula vagas as Diretorias de Ensino: Norte 1, Norte 2, Centro Sul, Leste 2, Leste 5, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Carapicuíba, Americana, Bauro, Limeira, Pirassununga, Campinas Oeste, Outro lado O processo de atribuição de aulas na rede estadual é orgânico e ocorre toda semana nas 91 diretorias regionais de ensino durante todo o ano letivo. Como licenças de diferentes naturezas, aposentadorias e até exonerações fazem parte da dinâmica das mais de 5 mil escolas estaduais, sempre há aulas em atribuição. Este é o funcionamento regular da rede. Podem participar do processo de atribuição os mais de 200 mil professores do quadro docente da Pasta, tanto os efetivos interessados em estender a jornada quanto os temporários, que são contratados de acordo com a necessidade. Para o ano letivo de 2018, foram disponibilizadas por decreto, para contratação temporária, 25 mil vagas de Professor de Educação Básica I (PEB I, que atendem anos iniciais do Ensino Fundamental) e 20 mil Professores de Educação Básica II (PEB II, que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio). E foram preenchidas até o momento 6.792 vagas de PEB I e 15.853 de PEB II. Portanto a demanda por professores temporários foi menor do que o número de vagas disponíveis para contratação. Enquanto estão no processo de atribuição, as aulas são substituídas por um professor eventual. Logo, se uma aula está vaga, ou seja, em processo de atribuição, não significa que ela não foi ministrada. E este processo de substituição é feito diretamente nas escolas, que acionam os profissionais disponíveis no cadastro de cada diretoria quando necessário. Este ano foram autorizadas 13 mil contratações de eventuais. Se eventualmente não for possível ministrar uma aula, a escola homologa um plano de reposição na Diretoria de Ensino para que o direito do aluno seja garantido.

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