Apoie a Fiquem Sabendo
Apoie agoraMaria Vitória Ramos
Resolução SE 65, de 11-12-2017
Altera a Resolução SE 72, de 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
II - § 6º do artigo 4º: “§ 6º - O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição. ”; (NR)
III - inciso I do artigo 5º: “I - o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, a partir da inscrição no ano de 2018, para o processo anual de atribuição de 2019 e anos subsequentes, com a seguinte pontuação e limites:
IV - os §§ 2º, 6º, 7º e 8º do artigo 8º: “§ 2º - Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a (s) disciplina (s) identificada (s) pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, nos termos da Indicação CEE 157/2016, homologada pela Resolução SE, de 26-12-2016.” (NR) --> ou seja, basta ter tido 3 semestres de história do direito para que um advogado seja professor de história.
“§ 6º - Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, em disciplinas identificadas como correlatas, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de Licenciatura Plena diversa, de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:
1 - portadores de diploma de outra Licenciatura Plena que não a do vínculo;
2 - portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 - alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
4 - portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
5 - alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde queda área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.” (NR)
“§ 7º - Na ausência de docentes a que se refere o § 6ºdeste artigo, poderão ser atribuídas classes e aulas, em caráter excepcional, para atuação como docente eventual, até que se apresente docente habilitado ou qualificado, para o qual perderá carga horária atribuída, na seguinte conformidade:
1 - ao aluno que tenha cumprido, no mínimo, 50% do curso de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido;
2 - ao aluno que tenha cursado pelo menos 50% do curso de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da disciplina, desde que devidamente reconhecido;
3 - ao candidato à contratação que não possua habilitação ou qualquer qualificação referente à classe ou às aulas atribuídas.”;(NR)
1 - quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;
2 - quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;
info no site da leste 5Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?
Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.
Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.