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Relatórios de acompanhamento do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) sobre o programa Brasil na Fronteira do Conhecimento obtidos pela Fiquem Sabendo via LAI apontam que a perda de recursos para pesquisas nos últimos anos impacta nos indicadores de produção científica nacional. Ao justificar métricas inferiores às metas fixadas em praticamente todos os objetivos do programa criado para “otimizar a capacidade científica do país”, repetem-se justificativas como esta:
"Há uma perda gradual de recursos financeiros voltados à P&D, nos últimos anos, nas principais rubricas que atendem ao Programa: Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Institutos de pesquisa (16 Unidades). Embora não haja evidências para creditar toda explicação à insuficiência de recursos é inequívoca a sua influência. Pois é fato que capacidade de P&D (formação, fomento e investimento em infraestrutura de pesquisa) instalada no País hoje opera com um volume de recursos muito aquém do montante disponível no passado."
Em uma série de indicadores relativos à visibilidade da produção científica nacional, incluindo artigos nacionais publicados em periódicos científicos ou produção em coautoria com pesquisadores internacionais, nos quais o resultado ficou abaixo da meta, novamente a restrição orçamentária é citada:
"O decréscimo no orçamento destinado à CT&I nos últimos anos tem impossibilitado o crescimento a contento dos indicadores relacionados à produção científica nacional. Embora em números absolutos a produção científica nacional tenha aumentado, quando realizamos comparações em relação ao mundo observamos que a taxa de crescimento mundial foi maior que a do brasil, refletindo assim no decréscimo dos indicadores nacionais." (Veja a íntegra)
Em outro pedido, o Ministério da Economia enviou os documentos que embasaram o bloqueio de R$ 1,8 bilhão previsto para o orçamento do MCTI para o exercício de 2022, conforme decreto no 11.086, de 30 de maio de 2022. Veja os arquivos.
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