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TRANSPARÊNCIA

Como conseguir telegramas e documentos diplomáticos do governo via Lei de Acesso à Informação

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 24/05/2021
Atualizado em: 10/03/2023

Por Luiz Fernando Toledo*

Na última terça-feira, 18, a CPI da Covid ouviu o depoimento do ex-ministro do Itamaraty, Ernesto Araújo. O relator, Renan Calheiros, questionou o depoente sobre as comunicações do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com o governo indiano para aprovar a importação de insumos para produção de cloroquina e hidroxicloroquina no Brasil. 

Os e-mails com esta conversa com as empresas e o governo indiano foram apresentados pela primeira vez pela Fiquem Sabendo em janeiro deste ano, na edição 48 de nossa newsletter, a Don’t LAI to me. Um conjunto de telegramas e e-mails liberados pela nossa equipe mostrou como o MRE intermediou a importação de hidroxicloroquina da Índia por empresas brasileiras. Durante a CPI, mostramos ainda como o governo tentou esconder a atuação do Itamaraty para facilitar a compra, alegando suposto sigilo industrial.

Este assunto teve grande repercussão na imprensa, como neste texto do jornalista Guilherme Amado, na Revista Época. Na semana passada, a Folha de S. Paulo também mencionou o assunto em uma reportagem com outros documentos.

Na CPI da Covid, a senadora Katia Abreu solicitou a íntegra de todas as comunicações do Itamaraty com outras embaixadas para a compra de vacinas e cloroquina.

Este tipo de comunicação diplomática também já esteve no centro de outra publicação da Fiquem Sabendo, sobre problemas em faculdades de medicina na América Latina. Os documentos serviram de base para uma série de reportagens no Estadão.

Veja abaixo como acessar esse tipo de documento com a LAI. 

Como acessar os arquivos

Telegramas, despachos telegráficos e circulares telegráficas são documentos públicos e podem ser solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (crie uma conta FALA.BR e envie o pedido para o MRE - Ministério das Relações Exteriores). O problema é que não existe um caminho simples para pedir esses documentos, e muitas são as mensagens que recebemos dizendo que o Itamaraty negou acesso pelos mais diversos motivos, desde a informação de que o conteúdo do telegrama é sigiloso até a alegação de trabalho adicional para consolidação de dados.

Isto acontece porque, embora hoje o sistema de telegramas seja eletrônico para documentos produzidos desde 1 de janeiro de 2000, não houve uma análise prévia dessas comunicações para verificar eventuais informações sensíveis, como nomes e endereços que não podem ser publicados ou até fatos que eventualmente causem um embaraço diplomático. 

Por isso, toda vez que um cidadão - seja jornalista ou não - pede acesso a um determinado telegrama ou grupo de telegramas, a instituição alega que precisa encontrar, ler e analisar os documentos. Pedidos vagos, que solicitam, por exemplo, "todos os telegramas com a palavra Dilma" dificilmente serão atendidos por este motivo.

O MRE divulgou algumas dicas em seu site para facilitar o acesso, que compartilhamos aqui: 

- Delimitar dia, mês e ano de início e de fim da pesquisa;

- Sempre que possível, procurar restringir a pesquisa a período inferior a quatro anos, já que esse é o limite temporal máximo permitido, por busca, pelo mecanismo interno de pesquisa;

- Listar o Posto ou grupo de Postos de origem ou de destino do documento a pesquisar;

- Indicar palavras-chave que devem estar presentes no texto do expediente e que permitam localizá-lo;

- Mencionar apenas um descritor a ser pesquisado (ver lista de descritores).

Na prática, aprendemos que nem sempre essas dicas resolvem o problema. Como saber, por exemplo, qual é o descritor que nos interessa? Uma forma de garantir o acesso é pedir a informação, por exemplo, de quantos expedientes resultaram da busca pelos parâmetros solicitados para cada descritor. Assim você obriga o órgão público a explicar quantos documentos existem e, assim, evitar que alegue trabalho adicional. (veja aqui um tutorial que fizemos para driblar negativas de acesso com base no “trabalho adicional”).

Caso haja qualquer menção a informações sigilosas nos telegramas como motivo para a negativa, o argumento é o mesmo que indicamos para outros documentos do tipo: o artigo 7 da LAI diz que as partes sigilosas podem ser tarjadas e o restante, enviado. (“§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”)

Veja um exemplo em que o pedido foi atendido (e esses foram os telegramas enviados). 

* Luiz Fernado Toledo é jornalista, mestre em Administração Pública (EAESP/FGV) e cofundador da Fiquem Sabendo.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #57 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.

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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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