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MEIO AMBIENTE

Todas as multas ambientais prescritas no Ibama

Equipe do Fiquem Sabendo FS

Publicado em: 11/04/2022
Atualizado em: 10/03/2023

Fiquem Sabendo obteve acesso a três bases de dados inéditas e atualizadas que tratam da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na autuação e cobrança de multas ambientais. Nós não fizemos alterações ou análises nas planilhas. Os dados foram enviados conforme chegaram na resposta ao pedido. Veja os detalhes a seguir:

  1. Número de autuações ambientais aplicadas ano a ano X número de prescrições (após 3 anos sem julgamento)

Dados mostram série histórica desde 2013 de multas aplicadas e prescritas, bem como as metas de prescrição instituto para cada ano. Veja;

Importante: O Ibama considerou prescrição conforme previsto na Lei 9873/99, que diz o seguinte:

“Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”

  1. Planilha com todos os casos de multas prescritas

A planilha contém número do processo, do débito, do auto, situação de prescrição, status, data da infração, valor, UF, unidade do Ibama e localização do processo. Dados de 2000 a 2022. Acesse;

  1. Tempo de julgamento entre autuação ambiental e decisão em primeira instância

Planilha mostra o número dos processos e as datas. A média é de 4 anos. Veja.

Se quiser ver uma cópia dos pedidos feitos ao Ibama, acesse aqui.

Fiscalize o poder público com a Fiquem Sabendo. Acesse aqui a nossa campanha de financiamento

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Se usar as informações, dê o crédito!

Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas". Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

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Este conteúdo saiu primeiro na edição #76 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.

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