A Controladoria-Geral da União (CGU) manteve uma decisão do Exército de negar acesso à nossa equipe ao processo de aposentadoria do general Eduardo Villas Bôas.
O argumento usado teve como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a CGU, "nem mesmo o acesso parcial ao objeto demandado pode ser concedido ao requerente, por se tratar de processo que reúne dados pessoais e documentos médicos, sensíveis, relacionados à aposentadoria do integrante da Força em questão, os quais devem ser protegidos."
Segundo reportagem da revista piauí, o general deveria ser considerado aposentado, ou reformado, no jargão militar, desde 2016, embora tenha ocupado posto no Exército de 2015 a 2019.