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TRANSPARÊNCIA

Em tramitação, projetos de lei idealizados pela Fiquem Sabendo podem melhorar a LAI

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 11/03/2022
Atualizado em: 10/03/2023

Dois projetos de lei, idealizados pela Fiquem Sabendo em fevereiro deste ano, estão em tramitação na Câmara dos Deputados. Ambos os projetos propõem alterações na Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e foram apresentados pela deputada federal Adriana Ventura, do Partido Novo. 

PL 224/2022

O Projeto de Lei (PL) 224/2022, tem a finalidade de assegurar a identificação do nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação fornecida às pessoas por meio da LAI. Atualmente, essa identificação não é uma regra, o que, de acordo com justificativa apresentada à casa legislativa pela deputada, contradiz a garantia de “gestão transparente da informação” prevista na LAI, vigente desde 2012. 

“Para que seja possível ter uma ‘gestão transparente’ e informações ‘autênticas’, é necessário que os agentes públicos envolvidos no tratamento de demandas de acesso sejam efetivamente conhecidos, pois, do contrário, não é possível ao cidadão e órgãos de controle atribuir responsabilidade às pessoas envolvidas nesse processo”, diz trecho do documento. 

Na opinião de Bruno Morassutti, cofundador e coordenador de advocacy da Fiquem Sabendo, “só há informação íntegra quando é possível atribuir responsabilidades às pessoas que as fornecem e produzem”. O advogado explica que o conhecimento sobre a identidade dos produtores de informações via lei de acesso já é previsto e que, portanto, a proposta do PL 224/2022 é tornar expresso um direito que deveria estar sendo assegurado ao cidadão.

PL 225/2022

Já o segundo texto, PL 225/2022, tem como objetivo assegurar que informações produzidas em gestões governamentais anteriores, sejam preservadas. Além disso, busca conectar a LAI com a Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos (Lei Federal nº 8.159/1991), que determina a obrigatoriedade de gestão e proteção de documentos por parte do Poder Público.

O direito de acesso a informações históricas produzidas pela administração pública é um direito fundamental reconhecido pelo art. 216, da Constituição Federal. No entanto, é comum, por exemplo, que ocorra a perda de documentos e informações públicas em mudanças de gestões, seja por extravio ou eliminação deliberada. 

Em relação à conexão entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Arquivos Públicos, Bruno Morassutti explica que a LAI é uma lei voltada a permitir que cidadãos encontrem informações e consigam acessá-las. Para que isso ocorra, há opressuposto lógico de que a informação precisa ser localizável e organizada, algo que não consta expressamente na LAI. 

“Para que a gente consiga acessar, quais são os critérios que precisamos ter para que esses documentos sejam acessíveis? Isso está previsto na legislação e regulamentos relacionados à Lei de Arquivos Públicos, por isso a importância de uma ligação entre essas leis”, destacou o coordenador de advocacy da FS

Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra decreto do presidente Jair Bolsonaro, que tirou a competência do Arquivo Nacional sobre a guarda e preservação de arquivos de valor histórico. De acordo com a ação, o decreto contraria a Lei de Arquivos Públicos e “tem efeito perverso, pois dificulta a publicidade, a transparência e o controle da preservação do patrimônio histórico, facilitando a destruição da memória”. 

Anterior a isso, em dezembro de 2020, a Fiquem Sabendo denunciou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ao Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão, responsável por elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não fornecia, até então, informações históricas por transparência ativa, em seu site, e nem por transparência passiva, via Serviço de Informações ao Cidadão.

Atualmente, ambas as leis idealizadas pela Fiquem Sabendo, estão em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 224/2022 foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e o PL 225/2022 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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