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TRANSPARÊNCIA

Nos últimos 14 anos, 860 estrangeiros foram resgatados de trabalho escravo

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 19/07/2021
Atualizado em: 10/03/2023

Entre 2006 e 2020, pelo menos 860 estrangeiros foram resgatados de trabalho escravo no Brasil – sendo que 46% deles atuavam no setor de confecção de roupas. A Fiquem Sabendo teve acesso aos dados por meio de um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) feito ao Ministério da Economia (protocolo 03005.058385/2021-85). Os anos de 2013 e 2014 concentram a maior quantidade de resgates, 392. Ou seja, quase metade do total.

Pessoas de 11 países chegaram ao Brasil com a promessa de uma vida nova e emprego digno, mas o que receberam foi uma rotina de trabalhos forçados, com remuneração escassa e condições desumanas. Bolivianos foram os estrangeiros que mais vivenciaram esse tipo de situação. Ao menos 405 trabalhadores da Bolívia estavam em situação análoga à escravidão no Brasil. Em seguida, paraguaios (169) e haitianos (141).

Infográfico | Créditos: Natália Santos

Os estrangeiros foram resgatados em 12 unidades da federação, nas cinco regiões do Brasil. Seis em cada 10 pessoas escravizadas estavam no estado de São Paulo. A capital paulista foi a cidade com o maior número de resgates: 377. Em seguida, vem o município de Conceição do Mato Dentro, no interior de Minas Gerais, onde 100 haitianos trabalhavam em condições desumanas na construção civil. 

Em 2 de julho, a Organização das Nações Unidas divulgou um relatório que aponta que mulheres, crianças e LGBTQI+ estão mais vulneráveis ao tráfico de pessoas no Brasil. A pesquisa também destaca a situação de vulnerabilidade de imigrantes venezuelanos no país. Segundo os dados do Ministério da Economia obtidos pela Fiquem Sabendo, pelo menos 31 pessoas da Venezuela foram submetidas a trabalho escravo no território brasileiro – sendo que 17 delas foram resgatadas em Roraima.

Até maio deste ano era possível acessar os relatórios de fiscalização de trabalho análogo à escravidão no Brasil, mas o governo passou a negar acesso aos documentos. Como mostramos na edição #58, o entendimento agora é que os documentos estariam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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