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TRANSPARÊNCIA

Lei de Acesso à Informação, o guia prático

Maria Vitória Ramos

Publicado em: 07/09/2018
Atualizado em: 10/03/2023
Conhecida pela sigla LAI, a Lei de Acesso à Informação é a sua porta de entrada para o poder público. Ela regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Assim como todo cidadão tem direito à moradia, educação, saúde e lazer assegurados pela Constituição, tem direito também ao acesso à informação. A base da democracia é povo, certo? Para que ela funcione a sociedade tem que saber o que o governo está fazendo, como está fazendo, e como os recursos públicos estão sendo aplicados. Hoje a LAI é um dos principais mecanismos que possibilitam o controle social e promovem a transparência. E sabe o que é o mais bacana? É que ela é muito simples e pode ser usada por qualquer cidadão brasileiro. O Fiquem Sabendo já fez mais de mil pedidos usando a Lei de Acesso em pouco mais de três anos. Neste guia vamos explicar para você o que a Lei determina, quais informações já estão disponíveis sem que você precise fazer qualquer soliticação e um passo-a-passo de como você pode começar a usá-la hoje.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A primeira coisa que você precisa saber é que a LAI vale para todos os poderes e instâncias do governo. Veja quais são as instituições reguladas pela Lei:
  • Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
  • Supremo Tribunal Federal, Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais, Tribunais de Conta e Ministério Público;
  • Senado Federal, Câmara Federal, Estadual e Municipal;
  • Administração Pública, direta (órgãos públicos) ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas)
Ou seja, qualquer informação produzida ou sob a guarda do governo são publicas e podem ser acessadas por qualquer cidadão; salvo raras exceções, como veremos mais para frente. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Além de todas as instâncias do governo e das entidades privadas sem fins lucrativos, a LAI determina ainda que qualquer empresa privada que receber recursos do governo ou com capital aberto na bolsa também deve fornecer certas informações à sociedade. Neste guia você vai descobrir o quê. O portal de Acesso à Informação do Governo Federal listou os principais aspectos da LAI:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)  Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)  Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)  Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação) • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)  Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

A Lei N12.527/2011 completou 6 anos em maio de 2018. Foi resultado de anos de pressão da sociedade civil, especialemente organizada em torno Fórum de Direito ao Acesso à Informações Públicas. Foi sancionada em novembro de 2011 e entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Desde então, mais de xx pedidos foram feitos com base na legislação.  Por que a Lei funciona? Pena de responsabilidade

Quem pode usar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar qualquer motivo, pode solicitar informações ao poder público através da LAI.

Veja quem já está usando... e muito!

A cada dia mais jornalistas se apropriam da Lei de Acesso para apuração e como fonte inesgotável de matérias.

Quais informação são públicas?

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.

Que informações o governo TEM que publicar ativamente?

O Brasil é o um dos países mais transparentes do mundo em relação aos gastos públicos

 

O que você pode pedir?

Aonde fazer o pedido de informação via LAI?

Quais informações pessoais eu tenho que dar para fazer o pedido?

Como escrever o pedido certeiro?

Quanto tempo demora para o poder público responder?

E se a resposta vier errada?

 

Cursos para se aprofundar na LAI

Curso Online da LAI para jornalistas da Abraji  

Buscador de respostas: Achados e Pedidos

 

Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?

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Se usar as informações, dê o crédito!

Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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