Órgãos federais terão que divulgar por transparência ativa currículos de ocupantes de cargos e funções comissionados

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 19/10/2021

Atualizado em: 26/02/2026

Um Decreto Federal, publicado em 5 de outubro, ampliou o escopo das divulgações de perfis e currículos de ocupantes de cargos da administração pública federal. Anteriormente, de acordo com a Lei do Governo Digital, os órgãos eram obrigados a publicar na Internet apenas os currículos de profissionais em cargo de chefia e direção.

Mas, com a vigência do Decreto Federal 10.829, os órgãos e as entidades federais deverão, por meio de transparência ativa, divulgar os currículos dos ocupantes e os perfis profissionais desejáveis para os cargos e funções comissionados executivos dos seguintes níveis: coordenação; coordenação-geral; diretoria, titular de departamento ou subsecretaria; titular máximo de secretarias e entidades autárquicas e fundacionais.

Como obter currículos de servidores públicos via Lei de Acesso à Informação (LAI)

No caso de currículos que não estejam disponíveis por meio de transparência ativa, é possível solicitar os documentos fazendo um pedido de acesso à informação. No vídeo abaixo, você confere o tutorial da Fiquem Sabendo de como obter currículos de servidores públicos utilizando a LAI. Para acompanhar o tutorial por escrito, clique aqui.

Investigando fraudes no Currículo Lattes

Na edição #39 de sua newsletter, a Don’t LAI to me, a Fiquem Sabendo mostrou também como investigar fraudes em currículos publicados na Plataforma Lattes utilizando a LAI.

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