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SEGURANÇA

Um terço das prisões de policiais civis em SP é motivada por extorsão

Léo Arcoverde

Publicado em: 07/10/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Em um ano, prisões de policiais civis crescem 51% em São Paulo Fachada do presídio da Polícia Civil, no Carandiru, na zona norte de São Paulo. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo Dezessete policiais civis foram presos sob a suspeita de crimes relacionados à extorsão entre janeiro e julho deste ano em São Paulo. Isso representa 39% das 44 prisões de integrantes da corporação ocorridas em todo o Estado no período. As 17 prisões abrangem os crimes de extorsão (8), concussão, que é a extorsão cometida em razão da prisão (6) e a extorsão mediante sequestro (3), que ocorre quando há o arrebatamento da vítima para garantir a obtenção de resgate. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Corregedoria-Geral da Polícia Civil obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Confira, no quadro abaixo, qual crime motivou cada uma das 44 prisões feitas pelos corregedores neste ano: 17 crimes que levaram à prisão 44 policiais civis paulistas em 2016   Nesta quinta-feira (6), dois policiais do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) foram presos sob a suspeita de extorsão. Outro policial continuava foragido até o momento da publicação desta reportagem. O trio é acusado de cobrar propina de empresários suspeitos de comercializar combustível adulterado para livrá-los de investigações.

2015 registrou segundo maior número de prisões em cinco anos

Ainda segundo a Corregedoria, 2015 registrou a segunda maior quantidade de prisões de policiais civis no Estado de São Paulo desde 2011. As 77 prisões do ano passado só ficaram abaixo de 2013, quando houve 85 prisões.

Por que isso é importante?

A Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo) prevê, no art. 62, que são deveres do policial civil “ser leal às instituições”, “cumprir as normas legais e regulamentares” e “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”. Já o art. 75 dessa mesma lei estipula a pena de demissão a bem do serviço público para a prática de crimes contra a administração, como corrupção e peculato, por exemplo.

Desvio de conduta é apurado com rigor, afirma secretaria

Procurada, a Secretaria da Segurança disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que “a correção da conduta é a regra na Polícia Civil de São Paulo”. “Toda suspeita de desvio de conduta é apurado com rigor, promovendo a punição de policiais que, porventura, se envolvam na prática de qualquer irregularidade. Vale ressaltar que esses desvios são exceção dentro da instituição.”

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