
Roubos de celulares aumentaram 26% na Baixada Santista em 2016. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
36 celulares foram roubados a cada dia, em média, na Baixada Santista em 2016. Entre janeiro e dezembro, 13.058 aparelhos foram levados das vítimas por criminosos na área do Deinter 6 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), número 26% maior do que os 10.394 roubos contabilizados em 2015. É o que apontam dados da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento), da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), obtidos com exclusividade pelo Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação.
Apesar de representarem mais de 60% do total de assaltos no Estado, os roubos de celulares não fazem parte estatística criminal divulgada mensalmente pela Secretaria da Segurança. O Estado do Rio de Janeiro divulga o total de telefones roubados a cada mês, por região, através do Instituto de Segurança Pública.
O porcentual de aumento dos roubos e furtos na região de Campinas é superior aos 19% de alta contabilizados no mesmo comparativo na cidade de São Paulo, conforme revelou o Fiquem Sabendo nesta quinta-feira (2).
Troca de comando em São Paulo
O Estado de São Paulo está em plena transição com vistas à troca do comandante-geral da Polícia Militar.
Um dos motivos da insatisfação do governo com Gambaroni é o crescimento dos roubos no Estado, que cresceu 5,19% em 2016 e bateu o recorde de registros desde 1999, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
Por que isso é importante?
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.
Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.