Foto: Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus)
58 celulares foram roubados ou furtados a cada 24 horas, em média, nas cidades da região de Campinas em 2016. Entre janeiro e dezembro, 16.972 aparelhos foram levados das vítimas por criminosos na área do Deinter 2 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior), número 24% aos 21.090 furtos e roubos contabilizados em 2015. É o que apontam dados da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento), da
Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, do governo
Geraldo Alckmin (PSDB), obtidos com exclusividade pelo
Fiquem Sabendo por meio da
Lei de Acesso à Informação.
Apesar de representarem mais de 60% do total de assaltos no Estado, os roubos de celulares não fazem parte
estatística criminal divulgada mensalmente pela Secretaria da Segurança. O Estado do Rio de Janeiro divulga o total de telefones roubados a cada mês, por região, através do
Instituto de Segurança Pública.
O porcentual de aumento dos roubos e furtos na região de Campinas é superior aos 19% de alta contabilizados no mesmo comparativo na cidade de São Paulo, conforme revelou o
Fiquem Sabendo nesta quinta-feira (2).
Troca de comando em São Paulo
O Estado de São Paulo está em plena transição com vistas à troca do comandante-geral da Polícia Militar.
Segundo informações de bastidores, há a expectativa de que o coronel Nivaldo Restivo assuma o lugar do coronel Ricardo Gambaroni durante solenidade, no próximo dia 10 de março, na Academia do Barro Branco, na zona norte de São Paulo.
Um dos motivos da insatisfação do governo com Gambaroni é o crescimento dos roubos no Estado, que cresceu 5,19% em 2016 e bateu o recorde de registros desde 1999, segundo
reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.
Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.