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SEGURANÇA

Só 1 em cada 10 suspeitos detidos na capital paulista é adolescente

Léo Arcoverde

Publicado em: 10/07/2015
Atualizado em: 10/03/2023
Redução da maioridade penal no Brasil O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil (18/06/2014) A Polícia Militar de São Paulo deteve 3.530 adolescentes na capital paulista no ano passado. Esse número é oito vezes menor do que o de adultos presos em flagrante na cidade de São Paulo no mesmo período (29.062). Desde 2011, essa foi a maior diferença entre os números absolutos de suspeitos dessas duas faixas etárias capturados por policiais militares em São Paulo. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados do CPC (Comando de Policiamento da Capital), da Polícia Militar, obtidos por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com as informações disponibilizadas pela corporação, entre 2013 e 2014, a quantidade de adolescentes apreendidos em flagrante na capital paulista caiu 19%. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.) 2014 registrou menor índice de detenções em quatro anos

2014 registrou menor índice de apreensões em 4 anos

O número de adolescentes detidos em flagrante por PMs na cidade de São Paulo a cada mês, que costumava superar a marca de 400 em 2011, atingiu, no ano passado, os menores índices em quatro anos. Entre junho e dezembro de 2014 (sete meses consecutivos), esse número ficou abaixo de 300. O último mês do ano passado registrou o menor número desde janeiro de 2011, 261.

Prisões de adultos caíram em proporção menor

A quantidade de adultos levados à cadeia após serem flagrados cometendo crimes na cidade de São Paulo registrou em 2014 uma queda de 9% na comparação com o ano anterior. De acordo com os dados divulgados pelo Comando de Policiamento da Capital, entre 2013 e o ano passado, as prisões de adultos recuaram de 31.988 para 29.062 (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo). Quantidade de prisões caiu em um ritmo mais lento

Redução da maioridade penal passou após manobra

Regra só vale para crimes hediondos Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal para crimes hediondos, no plenário da Câmara, em Brasília. Foto: Lula Marques/Agência PT (02/07/2015) A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 deste mês, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para os casos de crimes hediondos. Esses crimes são descritos pela Lei nº 8.072/1990 e abrangem práticas como latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e extorsão seguida de morte. A redução da maioridade penal foi aprovada um dia depois de a Câmara rejeitar a proposta, graças a uma manobra regimental feita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que é defensor da mudança. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada mais uma vez na Câmara e ainda passar, em dois turnos, por votação no Senado.

Por que isso é importante?

Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O art. 103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera como "ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal". O art. 104 dessa mesma lei afirma que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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