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SEGURANÇA

Maioria das capitais têm guardas municipais armadas

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 26/08/2024
Atualizado em: 26/08/2024

Das ao menos 20 capitais que possuem guardas municipais, 17 estão armadas – algumas com armas longas e com calibres usados comumente por forças policiais e militares. É o que mostra um levantamento feito pela Fiquem Sabendo (FS) junto às 26 capitais que escolherão seus próximos prefeitos nas eleições municipais.

Propostas relacionadas às guardas civis já aparecem no discurso de vários candidatos às prefeituras de grandes cidades no país, da esquerda à direita do espectro político. Essa atenção maior às guardas se insere num contexto de alta preocupação dos brasileiros com a violência.

Para obter mais informações sobre a estrutura atual das guardas municipais (também chamadas de guardas civis ou metropolitanas), a FS fez pedidos de acesso à informação às 26 capitais ainda em abril.

Mesmo depois de ampliação de prazos, quatro capitais não responderam aos nossos pedidos, que seguem tramitando – Cuiabá (MT), Macapá (AP), Teresina (PI) e Natal (RN).

Entre as 22 que responderam, muitas não informaram dados sobre o tipo e a quantidade de armas ou, ainda, o percentual de agentes com acesso a armamentos, alegando que o sigilo era necessário para a segurança dos servidores.

Delas, 20 possuem guarda municipal, enquanto outras duas, Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO), não têm esse órgão constituído.

A maioria das guardas têm acesso a armas de fogo.

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Função das guardas

A Constituição prevê que os municípios podem criar guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações" – caso de escolas e praças municipais, por exemplo. Embora não sejam forças de segurança como as polícias, elas podem atuar "conjuntamente com órgãos de segurança pública", segundo uma lei federal de 2014.

Desde então, várias cidades vêm ampliando as competências das guardas, como abordagens, revistas pessoais e prisões em flagrante. Isso vem acontecendo em um contexto de diminuição do número de policiais no país, conforme indicou recentemente estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Guardas armadas

De 2013 para cá, conforme os dados obtidos pela FS, nove guardas municipais de capitais passaram a ter acesso a armas de fogo, elevando para 17 o total de órgãos municipais que disponibilizam armamento aos seus agentes.

São elas:

Belo Horizonte (MG)

Boa Vista (RR)

Campo Grande (MS)

Fortaleza (CE)

Goiânia (GO)

João Pessoa (PB)

Maceió (AL)

Manaus (AM)

Salvador (BA).

Antes de 2013, guardas de, pelo menos, outras oito capitais já haviam tido acesso a armas, com algumas interrupções ao longo dos anos:

Aracaju (SE)

Curitiba (PR) – desde a Constituição de 1988

Florianópolis (SC)

Palmas (TO)

Porto Alegre (RS)

São Luís (MA)

São Paulo (SP) – antes mesmo da Constituição de 1988 ainda em 1986

Vitória (ES)

A maioria tem mais da metade do seu efetivo com acesso às armas.

Duas prefeituras informaram que suas guardas municipais não possuem armas, Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ) – esta última tem o maior número de agentes do país. Já a prefeitura de Belém (PA) não confirmou o efetivo de guardas ou se emprega arma de fogo no patrulhamento.

Calibre e categorias das armas: entenda as diferenças

Das 17 capitais que confirmaram, via LAI, terem guardas armadas, 7 informaram o uso não apenas de armas curtas, como pistolas e revólveres, mas também de armas longas, como espingardas e carabinas: Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), São Luís (MA) e São Paulo (SP).

Duas delas – Curitiba e São Paulo – ainda disponibilizam fuzis para seus efetivos, mas não informaram quantas armas possuem dessa categoria.

As demais optaram por não indicar o armamento empregado na atividade de guarda, alegando sigilo por questões de segurança de seus agentes.

As diferenças entre as categorias de armamento estão diretamente relacionadas ao seu uso. Enquanto as armas curtas são mais fáceis de transportar e manusear em espaços confinados, por serem projetadas para serem usadas com uma mão e terem alcance mais limitado, as armas longas são empregadas em situações de tiro à longa distância. Elas são empunhadas com ambas as mãos e possuem maior alcance.

Entre as armas curtas, uma diferença importante, além do mecanismo de funcionamento e da capacidade de munição – as pistolas são semi-automáticas e possuem pentes que armazenam mais cartuchos do que os tambores dos revólveres –, é o calibre.

Comum em pistolas adquiridas por algumas prefeituras, o calibre 9mm tem maior capacidade transfixante do que os calibres .38 (revólveres), .380 e .40 (pistolas). Essa característica se refere ao poder de penetração de um projétil ao atravessar um alvo, como barreiras ou o corpo humano. Quanto maior a capacidade transfixante, maior a probabilidade de o projétil perfurar tecidos ou superfícies com mais profundidade, podendo continuar sua trajetória mesmo após atravessar o alvo em curtas distâncias.

São Paulo, Goiânia, Boa Vista e Curitiba confirmaram o uso do calibre 9mm pelas guardas municipais – que, lembremos, foram criadas para a proteção de bens, serviços e instalações do município.

Entre as armas longas, a principal distinção entre carabinas e espingardas para fuzis é o tipo de munição que é usada e como é usada. O fuzil é uma arma longa com cano raiado que dispara projéteis de alta velocidade em longas distâncias – em outras palavras, para acertar alvos distantes do atirador. É uma arma de combate usada por forças armadas militares e, em alguns casos, policiais.

Outra diferença entre as armas longas está relacionada ao calibre. O calibre 5.56mm, usado em fuzis adquiridos pelas guardas, dispara projéteis de alta velocidade com grande poder de penetração, mesmo contra alvos a longas distâncias. Já o calibre 12, usado em espingardas, dispara projéteis múltiplos de menor diâmetro, que se espalham ao redor do alvo, sendo mais eficaz a curta distância e com menor capacidade de transfixação.

Acesse a pasta com as respostas das prefeituras aqui.

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