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SEGURANÇA

Foragidos da Justiça em São Paulo lotariam 170 presídios

Léo Arcoverde

Publicado em: 21/09/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Foragidos da Justiça em São Paulo lotariam 170 presídios O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em entrevista. Foto: Ciete Silvério/A2IMG (08/09/2016) As polícias paulistas têm, hoje, 130.985 foragidos da Justiça para prender. Esse número representa um aumento de 24% em relação ao número de mandados de prisão não cumpridos há um ano, quando haviam 105.639 suspeitos de crimes à solta em todo o Estado. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A captura de todos os foragidos é o suficiente para lotar 170 CDPs (Centros de Detenção Provisória) do mesmo tamanho dos construídos nos últimos anos pela gestão do governador Geraldo Alckmin, que têm capacidade para abrigar 768 detentos.

Foragidos representam mais da metade da população carcerária do Estado

A quantidade atual de mandados de prisão expedidos pela Justiça paulista à espera de cumprimento equivale a 57% da população prisional paulista, que, em maio deste ano, estava em 229.543 presos. Historicamente, os presos custodiados nos presídios paulistas representam cerca de um terço da população carcerária de todo o país. O dado mais atualizado de todo o Brasil tem por referência dezembro de 2014, quando havia 622.202 presos no país. O número atual de detentos no Estado de São Paulo equivale a 36% disso.

Por que isso é importante?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Já o Decreto nº 58.150/2012, do governador Geraldo Alckmin (PSDB), determina que a Divisão de Vigilância e Capturas da Polícia Civil tem por atribuições: receber e processar mandados de prisão, verificar quais ordens de captura já prescreveram (não devem ser cumpridas) e apurar infrações penais ocorridas durante o cumprimento desses mandados.

Secretaria da Segurança não se manifesta

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar os dados e o trabalho de captura feito pelas polícias estaduais, a Secretaria de Estado da Segurança Pública não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.

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