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Registros de importunação ofensiva ao pudor contra passageiras do metrô cresceu em São Paulo neste ano. Foto: Paulo Pinto/AGPT (08/06/2016)
O número de casos de abuso sexual contra passageiras do metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) registrados pela Polícia Civil de São Paulo cresceu 29% entre janeiro e agosto deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. Em um ano, a quantidade de ocorrências saltou de 92 para 119. É o que aponta levantamento feito pelo site Fiquem Sabendo com base em dados da Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Essa delegacia é responsável por registrar e investigar os casos de abuso sexual no sistema metroferroviário ocorridos em toda a capital paulista. Não estão computadas no levantamento eventuais ocorrências de violência sexual registradas em delegacias de outras cidades da Grande São Paulo.
A reportagem tabulou os termos circunstanciados (documentos expedidos pela polícia ao registrar delitos leves) e os boletins de ocorrência com as três naturezas criminais mais tipificadas pela polícia em relação ao abuso sexual: importunação ofensiva ao pudor (contravenção penal que, por lei, não resulta em prisão) e os crimes de violação sexual mediante fraude (com pena prevista de dois a seis anos de prisão) e estupro (com pena estipulada de reclusão de até dez anos).
Entre janeiro e agosto de 2015 e o mesmo período deste ano, os casos de importunação ofensiva ao pudor cresceram 38% _de 84 para 116 ocorrências. Os registrados de violação sexual mediante fraude oscilaram de dois para três casos no período. Já os de estupro caíram de seis para zero em um ano.
Na avaliação do especialista em segurança pública Jorge Lordello, o aumento dos casos de abuso sexual decorre do fato de que “as mulheres [no período] ganharam consciência de seus direitos e dos canais de comunicação por meio dos quais é possível denunciar os suspeitos”.
Ele critica, no entanto, a pena estipulada para a importunação ofensiva ao pudor, que responde pela maioria dos registrados. “Levar um suspeito à delegacia para assinar um papel e, depois, ir embora, é um fator de desânimo para a vítima e para a própria polícia.”
Por esse motivo, diz o especialista, a conduta deveria ser criminalizada e ter uma pena de prisão imediata estipulada, ainda que pequena. “A legislação atual é um estímulo à reincidência.”
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