6 ocupantes de motos morrem a cada 24 h em acidentes no país

Léo Arcoverde

Publicado em: 10/11/2015

Atualizado em: 26/02/2026

6 ocupantes de motos morrem a cada 24 h em acidentes no país
Policiais rodoviários federais realizam blitz em rodovia no Paraná. Foto: Valdecir Galor/SMCS (17/04/2014)

Policiais rodoviários federais realizam blitz em rodovia no Paraná. Foto: Valdecir Galor/SMCS (17/04/2014) Entre 2011 e 2014, acidentes de trânsito mataram 8.213 ocupantes de motocicletas nas rodovias federais em todo o país. Esse número representa uma média de seis mortes a cada dia. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com as informações disponibilizadas pelo governo Dilma Rousseff (PT), nesse período, 2012 foi o ano que registrou a maior quantidade de mortes de ocupantes de motos nas rodovias federais, com 2.095 vítimas (veja o detalhamento dessas informações no infográfico abaixo).

6 ocupantes morrem a cada 24 h em acidentes no país

Esses números não contabilizam as mortes de ocupantes de motocicletas em outras malhas viárias, como rodovias estaduais e outros tipos de vias em áreas urbanas (no interior das cidades).

Excesso de velocidade é uma das principais causas das batidas

Segundo a polícia, são cinco as principais causas dos acidentes nas rodovias que cortam o território paulista:

  1. Excesso de velocidade;
  2. Ultrapassagem em local proibido;
  3. Ingestão de bebida alcoólica pelo condutor do veículo;
  4. Não utilização do cinto de segurança no banco traseiro e
  5. Imprudência.

Por que isso é importante?

A Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 1º, § 2º, diz que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. Esse mesmo artigo, no § 3º, diz que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, responsável administrativamente pelo Comando de Policiamento Rodoviário, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.

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