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Esse trabalho foi feito pela economista Lídia Arantes, com apoio de Hugo Bertha.
O ICMS Verde do Pará é um mecanismo criado para incentivar os municípios a proteger o meio ambiente. Ele funciona assim: uma parte do ICMS arrecadado pelo Estado é distribuída com base no esforço de cada município para preservar suas áreas naturais, estruturar políticas ambientais e apoiar as populações tradicionais.
Essa política existe no Pará desde 2012 e faz parte do Programa Municípios Verdes. Hoje, o critério ambiental é um dos principais parâmetros para a divisão do ICMS entre os 144 municípios paraenses.
O ICMS Ecológico é uma porcentagem do imposto estadual que os municípios só recebem se cumprirem requisitos ambientais. Essa lógica nasceu no Paraná, nos anos 1990, e hoje está presente em vários estados. No Pará, a adoção começou em 2012 e o percentual atingiu o limite atual de 8% em 2015.
Em resumo, o ICMS Verde do Pará cria um incentivo financeiro real para que cada município cuide melhor de sua floresta, de seus rios e de suas unidades de conservação.
Antes de 2012, o repasse do ICMS seguia quatro critérios:
Com a Lei estadual nº 7.638/2012, surgiu o critério ecológico. Ele começou valendo 2% em 2012, aumentou para 4% em 2013, 6% em 2014 e atingiu 8% em 2015. Ao mesmo tempo, a cota igualitária foi reduzida.
Desde então, o ICMS Verde se tornou o segundo principal critério de repasse no Pará, atrás apenas do valor adicionado.
Só os municípios que possuem áreas protegidas no território e participam ativamente da gestão dessas áreas recebem o benefício. Isso inclui:
Além disso, o município precisa dispor de uma estrutura mínima de política ambiental em funcionamento.
Para ter direito ao repasse, o município precisa criar e manter um Sistema Municipal de Meio Ambiente, com:
Sem esses quatro elementos, o município não é considerado apto a receber o ICMS Ecológico.
O cálculo é feito pelo órgão ambiental estadual e considera indicadores como:
Os valores são recalculados todos os anos. Se um município amplia áreas protegidas ou melhora sua gestão ambiental, pode receber mais recursos.
A participação municipal no ICMS corresponde a 25% de tudo o que o Estado arrecada. Dentro dessa cota, os critérios mudaram ao longo do tempo.
A partir de 2015, a regra ficou assim:
Em 2024 e 2025, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) foi atualizado e passou a ter novos pesos:
Mas a parte mais importante continua igual: os 8% do ICMS Verde foram mantidos.
O cálculo do ICMS Verde no Pará mudou ao longo dos anos, acompanhando a evolução das políticas ambientais do Estado e a disponibilidade de dados. Entre 2013 e 2026, diferentes metodologias foram adotadas para definir quanto cada município recebe com base no desempenho ambiental. A seguir, explicamos essas mudanças de forma simples.
Entre 2013 e 2016, o índice ambiental usava uma fórmula direta: um quarto do critério correspondia à existência de áreas protegidas no município, outro quarto à redução da taxa de desmatamento e os dois quartos restantes ao Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Esse modelo foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 775, de 26 de junho de 2013, que operacionalizou a Lei Estadual nº 7.638 de 2012, responsável por criar o ICMS Verde.
A partir de 2017, o cálculo tornou-se mais técnico. Entre 2017 e 2020, o Estado adotou uma metodologia estatística multivariada, por meio da análise fatorial. Essa técnica permitiu organizar e ponderar diversas variáveis ambientais: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Preservação Permanente (APP), Área de Reserva Legal (ARL), Área Degradada (AD), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), Desflorestamento total e em áreas protegidas, além da Capacidade de Exercício da Gestão Ambiental (CEGA). Cada variável recebia um peso que variava anualmente, conforme as atualizações das bases ambientais. Essa fase foi oficializada pelo Decreto Estadual nº 1.696, de 7 de fevereiro de 2017.
Entre 2021 e 2025, o Pará manteve o uso de técnicas estatísticas, mas migrou para o método dos componentes principais. Essa abordagem também permitia atribuir pesos às variáveis do índice, porém com outra estrutura de modelagem. As variáveis utilizadas continuaram sendo CAR, APP, ARL, RVN, Área Antropizada (AA), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US) e a Análise do CAR Municipal (ACar). Até 2025, esses pesos continuaram variando ano a ano, sempre divulgados pela Secretaria de Meio Ambiente (Semas). Essa etapa foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.064, de 28 de setembro de 2020.
Com base no cálculo de 2026, o Estado fixou pesos definitivos para cada variável, encerrando o modelo de atualização anual. A Portaria Semas nº 5.084/2025, publicada em 24 de novembro de 2025, estabeleceu os percentuais permanentes a serem utilizados para compor o índice do ICMS Verde. Os pesos ficaram assim distribuídos: Cadastro Ambiental Rural (CAR), 14,14%; Área de Preservação Permanente (APP), 11,21%; Área de Reserva Legal (ARL), 12,88%; Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), 14,11%; Área Antropizada (AA), 12,48%; Áreas de Uso Restrito (UR), 11,06%; Áreas de Uso Sustentável (US), 14,11%; e Análise de CAR Municipal (ACar), 10,01%.
Com a definição desses valores fixos, o cálculo do ICMS Verde no Pará torna-se mais previsível e transparente. Os municípios conseguem planejar melhor suas políticas ambientais e entender com mais clareza como a proteção do território, o manejo das áreas protegidas e a regularização ambiental influenciam diretamente o repasse anual do imposto.
O ICMS Ecológico ajuda a equilibrar a lógica econômica do repasse do ICMS. Municípios com menor atividade econômica, mas de grande valor ambiental, passam a receber mais recursos. Isso é essencial em um estado como o Pará, onde grande parte do território é coberta por florestas, reservas e terras indígenas.
Ao fortalecer a proteção ambiental, o ICMS Verde melhora a política local, apoia as populações tradicionais e contribui para reduzir as desigualdades entre municípios.
O ICMS Verde do Pará é uma ferramenta que transforma conservação ambiental em política pública financiada. Municípios que preservam mais recebem mais. Quem estrutura melhor suas políticas ganha espaço. E o estado inteiro avança rumo a um modelo de desenvolvimento sustentável.
Links úteis: Planilhas de repasses por ano e por mês; Planilhas com os cálculos de cada critério detalhados por município, por ano; Lei ICMS Ecológico.
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