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TRANSPARÊNCIA

Como driblar negativas de acesso com base no "trabalho adicional"

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 06/10/2020
Atualizado em: 10/03/2023

O advogado e cofundador da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, dá dicas valiosas de como argumentar em defesa do seu pedido de acesso à informação em caso de negativas

Dez em dez pessoas que já tentaram pedir dados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) mais de uma vez já se frustraram com negativas. É inevitável. As alegações da administração pública para negar acesso a documentos são diversas: dados pessoais, informações sigilosas, órgão não é o responsável por aquilo que foi pedido, entre outros.

A mais comum, citada por quase todos que procuram ajuda da Fiquem Sabendo, começa mais ou menos assim: “O seu pedido foi indeferido porque exige trabalhos adicionais de consolidação de dados e análise.”

Isto significa, de forma resumida, que o que você pediu não está pronto para ser entregue e exige algum esforço dos servidores para que a informação seja produzida.

Um exemplo: digamos que você quer ter acesso a todos os currículos de secretários(as) de todas as secretarias de um ministério. Pode ser que isso não esteja pronto em um só arquivo e que alguém tenha de reunir todos eles para responder.

O texto do regulamento da LAI, que tanto nos ampara, é um pouco vago nesse ponto: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.”

Afinal, que poder temos nós, cidadãos, para contestar se é verdade ou não que a informação que pedimos não pode ser fornecida porque não está pronta? E o que exatamente é um trabalho adicional dentro das atribuições de um órgão público?

Nesta edição vamos mostrar que é possível contestar esta negativa. Porque quem deve provar o tal “trabalho adicional” não é o cidadão que pede a informação, mas sim o órgão que responde.

Com apoio do International Center for Journalists (ICFJ), entidade com sede em Washington D.C. que promove cursos, bolsas e apoio a iniciativas jornalísticas de todo o mundo, preparamos então um guia básico para se livrar de negativas com base no argumento do "trabalho adicional".

Esta publicação faz parte do projeto "LAI e FOIA: diálogos transparentes Brasil-EUA", que busca trocar experiências entre os dois países no uso da legislação de acesso à informação. O advogado Bruno Morassutti, cofundador da Fiquem Sabendo, explica melhor a seguir.

Entendendo o trabalho adicional

Embora o artigo 13 (que se refere ao trabalho adicional) do regulamento da LAI seja uma previsão infralegal aplicável apenas ao Poder Executivo federal, esta costuma ser reproduzida de forma idêntica ou semelhante por normas estaduais e municipais e é utilizada por diversos órgãos e entidades públicas. Mas há vários requisitos para seja possível sua utilização, que serão analisados abaixo.

É dever do órgão público informar em sua resposta, no lugar da informação requerida:

a) O estado atual de armazenamento das informações/dados requeridos (se em mídia física ou eletrônica);

b) O volume aproximado de informações/dados (em folhas ou megabytes, gigabytes, etc);

c) O tipo de tratamento que seria necessário para analisar, interpretar ou consolidar os dados ou informações;

d) A quantidade de horas de trabalho necessária para realizar o tratamento indicado no item “c”;

e) A informação da quantidade de recursos humanos à disposição do órgão;

f) A informação da análise de impacto do requerimento (“quantidade de horas” vs “recursos humanos disponíveis” vs “carga de trabalho regular do órgão”).

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Caso o órgão não informe todos os itens listados acima, não é lícita a utilização da hipótese de trabalho adicional como  negativa de fornecimento. Assim, recomenda-se recorrer da decisão para a autoridade hierarquicamente superior e exigir que o órgão forneça a informação ou, no lugar disso, indique os elementos listados acima, pois, do contrário, a resposta do órgão será genérica.

No caso do Poder Executivo federal, se o requerimento for a respeito do acesso ou abertura de uma base de dados, o Decreto Federal 8.777/2016 estabelece um requisito adicional para uma eventual resposta negativa do órgão público. Nesse sentido, o art. 6º do decreto refere que:

Parágrafo único. A decisão negativa de acesso de pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custos adicionais desproporcionais e não previstos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal deverá apresentar análise sobre a quantificação de tais custos e sobre a viabilidade da inclusão das bases de dados em edição futura do Plano de Dados Abertos. (grifou-se).

Assim, se o órgão ou entidade federal alegar “custos adicionais desproporcionais” e “não previstos”, deverá obrigatoriamente apresentar, na resposta, uma análise sobre a quantificação desses custos e a viabilidade de futura abertura. Caso a resposta negativa não apresente essa análise, recomenda-se recorrer para a autoridade superior exigindo que o órgão forneça os dados ou, então, cumpra com o dispositivo legal acima.

Na prática

Aqui está um caso concreto em que, depois do requerente entrar com recursos e o órgão especificar quantas horas e quantos servidores teriam que ser empregados na busca pelas informações solicitadas, concluiu-se que não havia trabalho desproporcional ou adicional.

Neste caso, o solicitante conseguiu deferimento parcial das informações solicitadas. Uma das justificativas do órgão foi a necessidade de trabalho adicional, que se provou infundada ao discriminar quais seriam as atividades que precisariam ser realizadas para atender ao pedido. Após o requerente entrar com recursos, a Controladoria-Geral da União concluiu que “a negativa de acesso baseada na hipótese de trabalhos adicionais requer uma demonstração clara do nível de esforço que o órgão deverá empregar para atender a solicitação e uma estimativa dos prejuízos do atendimento para o bom andamento da unidade”.

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Esses precedentes mostram que não basta o órgão se apoiar na justificativa de trabalho adicional para recusar o fornecimento das informações solicitadas. Ele deve demonstrar claramente quais são as tarefas necessárias para cumprir a solicitação e quantas pessoas precisam ser empregadas na realização do trabalho. Além disso, é preciso provar que realizar esse trabalho prejudica as atividades rotineiras do órgão.

Quer outras dicas para evitar negativas? Leia este guia no site da Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca).

Confira também a iniciativa que a Fiquem Sabendo desenvolveu, com apoio do International Center for Journalists (ICFJ), para promover a conexão entre a LAI e o Freedom of Access to Information Act (FOIA), legislação correspondente nos Estados Unidos e ampliar o uso das ferramentas de transparência.

Assista às entrevistas já produzidas com apoio do ICFJ:

Veja os outros textos que traduzimos:

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Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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